Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Brasileiras e Estrangeiras Aplicáveis à Saúde e Segurança — FUNDATEC 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Brasileiras e Estrangeiras Aplicáveis à Saúde e Segurança
- Código
- qg483315
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SES-RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Nutrição em Saúde Cardiovascular
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão responsável pelo controle da rotulagem de alimentos, estabeleceu, em 2003, que o rótulo dos alimentos deve obrigatoriamente declarar a quantidade de gordura trans por porção do produto. Entretanto, a resolução permite que alimentos que apresentem quantidade de gorduras trans muito pequena por porção possam ser declarados como isentos de gordura trans (“zero” ou “não contém”). A quantidade de gordura trans que pode ser declarada como isenta ou “zero” é
- Aentre 0,8 e 0,6 g.
- B0,5 g.
- C0,4 g.
- D0,3 g.
- E≤0,2 g.