Serviço de Hemoterapia: RDC nº 34/2014
Gabarito: letra A. A RDC nº 34/2014 determina que as doações autólogas devem ser submetidas aos mesmos testes imuno-hematológicos e para marcadores de infecções transmissíveis pelo sangue que as doações alogênicas, garantindo a segurança do paciente que receberá o próprio sangue. As demais alternativas apresentam erros quanto à obrigatoriedade dos testes, à definição de soroconversão e às responsabilidades do serviço de hemoterapia.
A RDC nº 34/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de hemoterapia no Brasil. Ela regula desde a captação de doadores até a transfusão, incluindo a realização de testes laboratoriais, a retrovigilância e a comunicação de eventos adversos. O objetivo central é garantir a qualidade e a segurança do sangue e seus componentes, tanto para doadores quanto para receptores.
A questão aborda três pilares dessa norma: (1) a equivalência de testes entre doações autólogas e alogênicas, (2) a obrigatoriedade de testagem para determinados marcadores e (3) o fluxo de informações na retrovigilância. Vamos analisar cada um.
Doações autólogas vs. alogênicas: A doação autóloga é aquela em que o paciente doa sangue para uso próprio, geralmente antes de uma cirurgia eletiva. A doação alogênica é a doação para terceiros. A RDC nº 34/2014 exige que, mesmo na doação autóloga, sejam realizados os mesmos testes de triagem, pois o sangue pode ser transfundido para outra pessoa em situações de emergência, e a segurança deve ser mantida em qualquer hipótese.
Testes obrigatórios: A norma lista os marcadores que devem ser testados em todas as doações, incluindo sífilis, doença de Chagas, hepatite B (HBV), hepatite C (HCV), HIV, HTLV e outros. A alternativa B, embora cite alguns desses marcadores, está incompleta, pois não menciona todos os testes exigidos pela RDC.
Retrovigilância: É o processo de investigação de casos em que um receptor de sangue ou hemocomponente apresenta soroconversão para um marcador de infecção transmissível após a transfusão. A soroconversão é justamente uma indicação de retrovigilância, e o serviço de hemoterapia tem a obrigação de comunicar esses casos aos órgãos de vigilância sanitária.
A pegadinha da questão está em inverter o conceito de soroconversão e em minimizar as obrigações do serviço de hemoterapia. A banca explora o conhecimento técnico sobre a RDC nº 34/2014, cobrando a literalidade de seus dispositivos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque a RDC nº 34/2014, em seu capítulo sobre doações autólogas, determina que sejam realizados os mesmos testes imuno-hematológicos e para marcadores de infecções transmissíveis pelo sangue que são realizados nas doações alogênicas. Isso garante que o sangue autólogo, caso seja utilizado em outra pessoa, não represente risco adicional. A norma não abre exceção para a triagem laboratorial nesse tipo de doação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta porque afirma que "devem ser testadas em todas as doações as sorologias para sífilis, doença de Chagas, hepatite B (HBV) e hepatite C". Embora esses testes sejam obrigatórios, a RDC nº 34/2014 exige a testagem de um conjunto mais amplo de marcadores, incluindo HIV, HTLV, entre outros. A alternativa apresenta uma lista incompleta, o que a torna incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta porque afirma que "a soroconversão não é uma indicação de retrovigilância". Na verdade, a soroconversão de um receptor para um marcador de infecção transmissível após a transfusão é exatamente o evento que deflagra a retrovigilância. A soroconversão é a principal indicação para iniciar o processo de investigação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta porque afirma que "o serviço não é obrigado a informar sobre a retrovigilância aos órgãos de vigilância sanitária". A RDC nº 34/2014 estabelece que o serviço de hemoterapia deve comunicar os casos de retrovigilância aos órgãos de vigilância sanitária, sendo essa uma obrigação legal. A informação é essencial para o monitoramento da segurança transfusional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta porque afirma que "não é obrigação do serviço comunicar uma situação de retrovigilância em caso de envio de fracionamento industrial". A obrigação de comunicar a retrovigilância independe do destino do sangue ou hemocomponente, incluindo o envio para fracionamento industrial. O serviço de hemoterapia é responsável por notificar qualquer evento adverso ou suspeita de contaminação, independentemente do uso final do material.
Gabarito: letra A