Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg483634
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Sanitarista
De acordo com a Lei de Acesso à Informação quanto ao sigilo de informações no âmbito da administração pública federal, no grau de ultrassecreto, é competência das seguintes autoridades, EXCETO:
  1. APresidente da República.
  2. BVice-Presidente da República.
  3. CMinistros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas.
  4. DComandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
  5. EAssessores jurídicos de uma grande empresa privada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Assessores jurídicos de uma grande empresa privada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação — Classificação de sigilo ultrassecreto

Gabarito: letra E. O art. 27, inciso I, da Lei 12.527/2011 (LAI) enumera as autoridades competentes para classificar informações como ultrassecretas. Assessores jurídicos de empresa privada não integram a lista, que inclui Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros de Estado e equivalentes, Comandantes das Forças Armadas e Chefes de Missões Diplomáticas. Portanto, a única opção que NÃO corresponde a uma autoridade competente é a letra E.

Art. 27Lei-12527

Art. 27 — A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência I — no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

Autoridade

Competente para classificar como ultrassecreto?

Fundamento legal (art. 27, I, LAI)

Presidente da República

Sim

Alínea "a"

Vice-Presidente da República

Sim

Alínea "b"

Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas

Sim

Alínea "c"

Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

Sim

Alínea "d"

Assessores jurídicos de empresa privada

Não (GABARITO)

Não previsto na lista taxativa

Classificação ultrassecreta (art. 27, I)
  • 1Autoridades competentes
    • Presidente da República
    • Vice-Presidente da República
    • Ministros de Estado e equivalentes
    • Comandantes das Forças Armadas
    • Chefes de Missões Diplomáticas
  • 2Não competentes
    • Assessores jurídicos de empresa privada
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta

O Presidente da República consta expressamente na alínea "a" do inciso I do art. 27.

Alternativa B — ✅ Correta

O Vice-Presidente da República está previsto na alínea "b" do mesmo dispositivo.

Alternativa C — ✅ Correta

Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas são listados na alínea "c".

Alternativa D — ✅ Correta

Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica figuram na alínea "d".

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A Lei 12.527/2011 não confere competência para classificar informações como ultrassecretas a assessores jurídicos de empresa privada. Esses agentes não exercem cargo público na administração federal direta, autárquica ou fundacional. A lista do art. 27, I, é taxativa e inclui apenas as autoridades ali mencionadas.

Gabarito: letra E — única opção que não corresponde a autoridade competente para classificar no grau ultrassecreto.

Link permanente: /questoes/qg483634