Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg483634
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Sanitarista
De acordo com a Lei de Acesso à Informação quanto ao sigilo de informações no âmbito da administração pública federal, no grau de ultrassecreto, é competência das seguintes autoridades, EXCETO:
APresidente da República.
BVice-Presidente da República.
CMinistros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas.
DComandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
EAssessores jurídicos de uma grande empresa privada.
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GabaritoE — Assessores jurídicos de uma grande empresa privada.
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Lei de Acesso à Informação — Classificação de sigilo ultrassecreto
Gabarito: letra E. O art. 27, inciso I, da Lei 12.527/2011 (LAI) enumera as autoridades competentes para classificar informações como ultrassecretas. Assessores jurídicos de empresa privada não integram a lista, que inclui Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros de Estado e equivalentes, Comandantes das Forças Armadas e Chefes de Missões Diplomáticas. Portanto, a única opção que NÃO corresponde a uma autoridade competente é a letra E.
Art. 27Lei-12527
Art. 27 — A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência I — no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
Autoridade
Competente para classificar como ultrassecreto?
Fundamento legal (art. 27, I, LAI)
Presidente da República
Sim
Alínea "a"
Vice-Presidente da República
Sim
Alínea "b"
Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas
Sim
Alínea "c"
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
Sim
Alínea "d"
Assessores jurídicos de empresa privada
Não (GABARITO)
Não previsto na lista taxativa
Classificação ultrassecreta (art. 27, I)
1Autoridades competentes
Presidente da República
Vice-Presidente da República
Ministros de Estado e equivalentes
Comandantes das Forças Armadas
Chefes de Missões Diplomáticas
2Não competentes
Assessores jurídicos de empresa privada
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Alternativa A — ✅ Correta
O Presidente da República consta expressamente na alínea "a" do inciso I do art. 27.
Alternativa B — ✅ Correta
O Vice-Presidente da República está previsto na alínea "b" do mesmo dispositivo.
Alternativa C — ✅ Correta
Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas são listados na alínea "c".
Alternativa D — ✅ Correta
Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica figuram na alínea "d".
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A Lei 12.527/2011 não confere competência para classificar informações como ultrassecretas a assessores jurídicos de empresa privada. Esses agentes não exercem cargo público na administração federal direta, autárquica ou fundacional. A lista do art. 27, I, é taxativa e inclui apenas as autoridades ali mencionadas.
Gabarito: letra E — única opção que não corresponde a autoridade competente para classificar no grau ultrassecreto.