Lei de Acesso à Informação – Definição legal de informação
Gabarito: letra A. O conceito descrito no enunciado é a definição exata de “informação” prevista no art. 4º, I, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A banca cobra a literalidade do dispositivo, que reproduz ipsis litteris o texto legal.
Art. 4Lei-12527
Art. 4º – Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
A questão testa o conhecimento dos conceitos jurídicos introdutórios da LAI. Para fixar, confira a tabela com as principais definições do art. 4º:
Inciso | Conceito | Definição resumida |
|---|
I | Informação | Dados que podem gerar conhecimento, em qualquer meio. |
II | Documento | Unidade de registro de informações. |
III | Informação sigilosa | Restrita temporariamente por segurança da sociedade/Estado. |
IV | Informação pessoal | Relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição transcrita no enunciado corresponde literalmente ao inciso I do art. 4º da LAI. Portanto, é a alternativa correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 4º, II define “documento” como “unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato”. O enunciado fala em dados para produção de conhecimento, não em unidade de registro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Informação sigilosa” (art. 4º, III) é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso por imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. O enunciado não menciona restrição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Informação pessoal” (art. 4º, IV) é a relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. O enunciado é genérico e não faz referência a pessoas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Conhecimento público” não é um conceito definido na LAI. O dispositivo fala em “informação” e não em “conhecimento público” como categoria autônoma.
Gabarito: letra A.