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Questão de Legislação de Trânsito — Veículos: Classificação, Características e Dimensões — FUNDATEC 2025

Legislação de TrânsitoVeículos: Classificação, Características e Dimensões
Código
qg483637
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas e Equipamentos
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), os veículos automotores podem ser classificados segundo diversos critérios, como tração, espécie e categoria. Essa classificação é essencial para definir regras de circulação, licenciamento e habilitação do condutor. Com base nessa legislação, assinale a alternativa correta.
  1. AVeículos classificados como “de carga” pertencem exclusivamente à categoria oficial, sendo utilizados apenas por órgãos públicos.
  2. BA categoria “particular” é destinada unicamente aos veículos de transporte coletivo de passageiros.
  3. COs veículos de tração animal são enquadrados na categoria aluguel, pois podem realizar transporte remunerado.
  4. DVeículos de espécie “misto” são utilizados exclusivamente para transporte de cargas perigosas e inflamáveis.
  5. EA classificação dos veículos quanto à categoria divide-se em: oficial, de representação diplomática, particular, de aluguel e de aprendizagem.
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GabaritoE — A classificação dos veículos quanto à categoria divide-se em: oficial, de representação diplomática, particular, de aluguel e de aprendizagem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de veículos quanto à categoria no CTB

Gabarito: letra E. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) classifica os veículos quanto à categoria nas seguintes modalidades: oficial, de representação diplomática, particular, de aluguel e de aprendizagem. É o que dispõe o art. 96 do CTB, sendo a única alternativa que apresenta corretamente a divisão legal.

1Oficial
2Representação diplomática
3Particular
4Aluguel
5Aprendizagem
Categoria de veículo (art. 96 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Categoria de veículo (art. 96 CTB): Oficial; Representação diplomática; Particular; Aluguel; Aprendizagem

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que veículos "de carga" pertencem exclusivamente à categoria oficial. O erro está em confundir espécie com categoria. "Carga" é uma das espécies de veículo (ex.: caminhão, reboque), não uma categoria. As categorias são as previstas no art. 96 do CTB; a espécie "carga" pode pertencer a diferentes categorias (particular, aluguel, oficial), não apenas oficial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a categoria "particular" é destinada unicamente a veículos de transporte coletivo de passageiros. Na verdade, a categoria "particular" abrange veículos de uso privado do proprietário, não vinculados a serviço público ou remunerado. Transporte coletivo de passageiros (ônibus, micro-ônibus) geralmente se enquadra na categoria "de aluguel" ou, em alguns casos, "oficial". A alternativa inverte o conceito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que veículos de tração animal são enquadrados na categoria aluguel por poderem realizar transporte remunerado. Contudo, o CTB classifica os veículos em categorias apenas para veículos automotores (art. 96). Veículos de tração animal não se submetem a essa classificação; são regidos por normas específicas e não integram as categorias do CTB.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Declara que veículos de espécie "misto" são utilizados exclusivamente para transporte de cargas perigosas e inflamáveis. A espécie "misto" designa veículos de dupla finalidade (transporte simultâneo de passageiros e carga), como picapes com cabine estendida. Não há restrição a cargas perigosas; o equívoco é grave.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a classificação legal das categorias de veículos automotores prevista no art. 96 do CTB: oficial, de representação diplomática, particular, de aluguel e de aprendizagem. Portanto, é a única alternativa plenamente correta.

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