Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FUNDATEC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qg483660
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Créditos adicionais são autorizações para despesas que não estavam previstas ou foram insuficientemente previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Sobre esse tipo de crédito, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.( ) Consideram-se recursos, entre outros, aqueles provenientes de excesso de arrecadação.( ) Os créditos suplementares são aqueles destinados a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.( ) Os créditos especiais são aqueles destinados somente ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – F – F – V.
BV – V – F – F.
CV – F – V – F.
DF – V – F – V.
EF – F – V – V.
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GabaritoB — V – V – F – F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais – Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B (V – V – F – F). A primeira assertiva está correta: a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis e deve ser precedida de exposição justificativa (art. 43, caput, Lei 4.320/1964). A segunda assertiva também está correta: entre os recursos considerados está o excesso de arrecadação (art. 43, §1º, II). A terceira assertiva é falsa, pois os créditos suplementares destinam-se a reforçar dotações orçamentárias já existentes, e não a atender despesas sem dotação (essa é a função do crédito especial). A quarta assertiva é falsa, pois os créditos especiais atendem despesas sem dotação específica, enquanto as despesas imprevisíveis e urgentes são cobertas por créditos extraordinários (art. 44).
A banca testa a correta distinção entre os três tipos de créditos adicionais. Para facilitar, confira a tabela comparativa:
Tipo
Finalidade
Exige lei específica?
Exemplos
Suplementar
Reforçar dotação existente
Não, se autorizado na LOA
Aumentar verba para merenda escolar já prevista
Especial
Despesas sem dotação específica
Sim, lei especial
Construir um hospital não previsto na LOA
Extraordinário
Despesas imprevisíveis e urgentes
Não (aberto por decreto, sujeito a comunicação ao Legislativo)
Calamidade pública, guerra, comoção interna
Análise individual
1ª assertiva — ✅ Verdadeira
O art. 43 da Lei 4.320/1964 determina que "a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa". A assertiva reproduz fielmente esse comando. Os recursos disponíveis podem vir de superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações, operações de crédito, entre outros.
2ª assertiva — ✅ Verdadeira
O §1º do mesmo art. 43 enumera os recursos que podem ser utilizados, e o inciso II expressamente inclui "os provenientes de excesso de arrecadação". Portanto, o excesso de arrecadação é sim uma fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.
3ª assertiva — ❌ Falsa
A assertiva define crédito suplementar como aquele que atende despesas sem dotação orçamentária específica. Isso é incorreto. O crédito suplementar serve para reforçar dotações já existentes (insuficientemente dotadas). Quem atende despesas sem dotação é o crédito especial. A troca de conceitos é uma pegadinha clássica.
4ª assertiva — ❌ Falsa
A assertiva afirma que os créditos especiais são destinados "somente" ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes. Na verdade, essa é a função dos créditos extraordinários (art. 44 da Lei 4.320/1964). Os créditos especiais atendem despesas para as quais não há dotação orçamentária específica, independentemente de serem imprevisíveis ou urgentes. O termo "somente" torna a assertiva ainda mais restritiva e errada.
Créditos adicionais: Suplementar (Reforça dotação existente, Não atende despesa sem dotação); Especial (Despesa sem dotação específica, Exige lei específica); Extraordinário (Despesas imprevisíveis e urgentes, Aberto por decreto)
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as definições de crédito suplementar e especial (assertiva 3) e atribui ao crédito especial a característica do crédito extraordinário (assertiva 4). O candidato deve memorizar: suplementar = reforça; especial = nova despesa sem dotação; extraordinário = imprevisível/urgente. Na dúvida, lembre-se que "extra" = extra (fora do comum).
PEGA ESSA DICA!
Grave a tríade: Suplementar → S (Suplemento, já existe); Especial → E (Estreia, novo); Extraordinário → X (Extra, emergencial). Resolva questões de fixação para automatizar o reflexo.