Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qg483707
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Química
Maria é devota de certa religião e encontra-se internada em entidade civil de internação coletiva. Devido ao seu quadro de saúde, deseja receber prestação de assistência religiosa. Considerando apenas as disposições da CF/88, assinale a alternativa correta.
ANão é possível que Maria receba prestação de assistência religiosa, tendo em vista a laicidade do Estado brasileiro.
BO pedido formulado por Maria não pode ser acolhido, porque implica, necessariamente, a violação da intimidade e vida privada das demais pessoas internadas na entidade.
CA entidade civil de internação coletiva pode invocar o direito à propriedade como óbice à pretensão de Maria.
DMaria poderia ser privada de direitos por motivo de crença religiosa, mesmo que não se trate de invocação para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
EAssegura-se à Maria, nos termos da lei, o direito à prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
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GabaritoE — Assegura-se à Maria, nos termos da lei, o direito à prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
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Direito à assistência religiosa em entidades de internação coletiva
Gabarito: letra E. O direito à prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva está expressamente previsto no art. 5º, VII, da Constituição Federal de 1988, independentemente da laicidade do Estado ou de supostos conflitos com outros direitos. A alternativa E reproduz fielmente o texto constitucional.
A questão testa o conhecimento literal do inciso VII do art. 5º da CF/88, que integra o rol dos direitos e garantias fundamentais. A banca explora a confusão comum entre laicidade e proibição de assistência religiosa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A utiliza o argumento da laicidade do Estado para negar o direito, mas a CF, embora estabeleça um Estado laico (art. 19, I), assegura expressamente a prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva. Laicidade não é sinônimo de hostilidade à religião; o Estado é neutro, mas garante o exercício da liberdade religiosa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A laicidade do Estado não impede a prestação de assistência religiosa. O art. 5º, VII, da CF/88 é claro ao assegurar esse direito. A alternativa contraria dispositivo constitucional.
Art. 5, VIICF/88
Art. 5º, VII — "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há impossibilidade automática por violação à intimidade e vida privada. O direito à assistência religiosa é garantido, e eventuais conflitos devem ser resolvidos pela lei regulamentadora, não por negação absoluta do direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito de propriedade não pode ser oposto como óbice a um direito fundamental. A Constituição garante a propriedade (art. 5º, XXII), mas ela deve atender à sua função social (art. 5º, XXIII) e não se sobrepõe a outros direitos fundamentais, como a liberdade religiosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, VIII, da CF/88 estabelece que ninguém será privado de direitos por crença religiosa, salvo se invocar a crença para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar cumprir prestação alternativa fixada em lei. Portanto, a privação de direitos só é possível nessa hipótese específica, não de forma ampla como afirma a alternativa.
Art. 5, VIIICF/88
Art. 5º, VIII — "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 5º, VII, da CF/88. Maria, estando internada em entidade civil de internação coletiva, tem direito à prestação de assistência religiosa, nos termos da lei.