Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — FUNDATEC 2025
Ética na Administração Pública›Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
qg483724
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Química
Considerando as disposições do Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), assinale a alternativa correta.
AQuando o servidor público deixa qualquer pessoa esperando solução relativa ao setor no qual exerce suas funções e permite a formação de longas filas, restam caracterizadas atitude contra a ética ou ato de desumanidade como também grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
BO Decreto não legisla sobre a vedação ao servidor público civil do Poder Executivo Federal de apresentar-se habitualmente embriagado fora do serviço.
CEntre os deveres fundamentais do servidor público civil do Poder Executivo Federal, ele fica dispensado de divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência do Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
DA moralidade da Administração Pública se limita à distinção entre o bem e o mal, sem acrescer a ideia de que o fim é sempre o bem comum.
EOs fatos e atos verificados na conduta do dia a dia na vida privada do servidor público não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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GabaritoA — Quando o servidor público deixa qualquer pessoa esperando solução relativa ao setor no qual exerce suas funções e permite a formação de longas filas, restam caracterizadas atitude contra a ética ou ato de desumanidade como também grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto nº 1.171/1994 – Código de Ética do Servidor Público Federal
Gabarito: Letra A. A alternativa A reproduz fielmente o dever fundamental previsto no item XIV do Anexo do Decreto nº 1.171/1994, que considera atitude antiética e causadora de dano moral a formação de longas filas. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do mesmo código.
O Decreto nº 1.171/1994 estabelece regras detalhadas de conduta ética para servidores públicos civis do Poder Executivo Federal. A questão cobra conhecimento literal de seus dispositivos.
Critério
Alternativa A (Correta)
Alternativa B (Incorreta)
Alternativa C (Incorreta)
Alternativa D (Incorreta)
Alternativa E (Incorreta)
Conteúdo
Dever fundamental (item XIV)
Vedação (item XV)
Dever fundamental (item XV)
Moralidade administrativa
Vida privada do servidor
Dispositivo violado
Nenhum (reproduz o texto)
Item XV, Seção II
Item XV, Seção I
Item II, Seção I
Item III, Seção I
Razão da incorreção
—
Afirma que o Decreto não veda embriaguez habitual fora do serviço, quando veda
Afirma que o servidor está dispensado de divulgar o Código, quando é dever
Afirma que a moralidade se limita à distinção bem/mal, quando inclui o fim do bem comum
Afirma que a vida privada não influi no conceito funcional, quando influi
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Código de Ética, em seu Anexo, Capítulo I, Seção I, item XIV, dispõe:
Decreto nº 1.171/1994 (Anexo, Capítulo I, Seção I, item XIV):
"São deveres fundamentais do servidor público: [...] XIV - deixar qualquer pessoa à espera de solução de qualquer assunto que requeira providência do servidor, desde que autorizado a fazê-lo, quando se formar longas filas, caracteriza atitude contra a ética ou ato de desumanidade, além de configurar grave dano moral aos usuários dos serviços públicos."
A alternativa está em perfeita sintonia com o texto literal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Decreto "não legisla sobre a vedação ao servidor [...] de apresentar-se habitualmente embriagado fora do serviço". Ocorre que o item XV do Capítulo I, Seção II (Vedações), é explícito:
Decreto nº 1.171/1994 (Anexo, Capítulo I, Seção II, item XV):
"É vedado ao servidor público: [...] XV - embriagar-se no serviço, ou habitualmente, fora do serviço."
Logo, o Decreto legisla sim sobre o tema. A alternativa erra ao negar essa vedação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor "fica dispensado" de divulgar e informar sobre o Código de Ética. Na verdade, é um dever fundamental, conforme item XV do Capítulo I, Seção I:
Decreto nº 1.171/1994 (Anexo, Capítulo I, Seção I, item XV):
"XV - divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento."
Portanto, a alternativa inverte o comando legal (dispensa × dever).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a moralidade administrativa "se limita à distinção entre o bem e o mal, sem acrescer a ideia de que o fim é sempre o bem comum". O Decreto diz exatamente o oposto:
Decreto nº 1.171/1994 (Anexo, Capítulo I, Seção I, item II):
"II - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum."
A alternativa D renega essa ampliação, estando incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que fatos da vida privada "não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional". Mais uma vez, o Decreto prevê o contrário:
Decreto nº 1.171/1994 (Anexo, Capítulo I, Seção I, item XVI):
"XVI - os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia na vida privada do servidor público poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional."
A alternativa nega essa possibilidade, incorrendo em erro.
Conclusão: A única alternativa que está de acordo com os dispositivos do Decreto nº 1.171/1994 é a letra A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca constrói alternativas erradas invertendo o texto literal do Decreto (ex.: "dispensado" por "obrigado", "não legisla" por "legisla"). A dica é ler cada alternativa com atenção e comparar com o texto do código – decore os deveres e vedações principais.