Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FUNDATEC 2025
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg483751
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico/Área: Clínica Médica
Uma médica clínica atende uma paciente de 16 anos em pronto atendimento, que relata ter iniciado atividade sexual recentemente e solicita prescrição de contraceptivo oral sem informar aos pais. A paciente está saudável, nega uso de drogas e não apresenta sinais de abuso ou violência. A mãe da adolescente, que aguardava do lado de fora, exige da médica acesso imediato às informações da consulta. Com base no Código de Ética Médica (CFM, Resolução nº 2217/2018) e nos princípios de responsabilidade profissional, qual é a conduta mais adequada?
AFornecer as informações à mãe, pois o consentimento dos responsáveis legais é obrigatório em qualquer atendimento médico a menores de 18 anos.
BNegar-se a prescrever contraceptivo, visto que a paciente é menor de idade, e orientar retorno apenas com acompanhamento dos pais ou responsáveis legais.
CRespeitar o sigilo da consulta, prescrever o contraceptivo conforme indicação clínica e orientar a adolescente quanto à importância de diálogo familiar, sem quebra de confidencialidade.
DRevelar à mãe apenas o diagnóstico e a conduta terapêutica, mantendo sigilo quanto aos detalhes da vida sexual da paciente, como forma de equilibrar autonomia e responsabilidade parental
ESolicitar parecer do Conselho Tutelar, uma vez que a adolescente, por ser menor, não pode consentir isoladamente em decisões médicas relacionadas à contracepção.
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GabaritoC — Respeitar o sigilo da consulta, prescrever o contraceptivo conforme indicação clínica e orientar a adolescente quanto à importância de diálogo familiar, sem quebra de confidencialidade.
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Sigilo médico e autonomia do adolescente: contracepção sem consentimento parental
Gabarito: letra C. A conduta mais adequada é respeitar o sigilo da consulta, prescrever o contraceptivo conforme indicação clínica e orientar a adolescente sobre a importância do diálogo familiar, sem quebra de confidencialidade. Isso decorre do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que veda ao médico revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor tenha capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo, salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente.
O sigilo médico é um dos pilares da relação médico-paciente e está expressamente protegido pelo Código de Ética Médica. No caso de adolescentes, a regra é a mesma: o médico não pode revelar informações a terceiros, incluindo pais ou responsáveis, sem o consentimento do paciente, a menos que haja risco de dano ao próprio paciente ou a terceiros, ou dever legal de revelação. A capacidade de avaliar o próprio problema e de conduzir-se por seus próprios meios é o critério central: uma adolescente de 16 anos, saudável, sem sinais de abuso ou violência, que busca contracepção, tem capacidade de compreender a situação e de tomar decisões sobre sua saúde sexual e reprodutiva. Portanto, o sigilo deve ser mantido.
A prescrição de contraceptivo oral para adolescente é legal e eticamente aceita, desde que haja indicação clínica e a paciente tenha capacidade de compreender o uso do método. A recusa em prescrever, como sugere a alternativa B, violaria o dever de beneficência e o direito à saúde da adolescente, além de configurar discriminação etária. A alternativa A, que impõe o consentimento dos responsáveis como obrigatório, contraria a autonomia progressiva do adolescente e o próprio Código de Ética Médica. A alternativa D, que propõe revelar apenas o diagnóstico e a conduta, ainda assim quebra o sigilo sem necessidade, pois a paciente não autorizou e não há risco iminente. A alternativa E, que sugere acionar o Conselho Tutelar, é desproporcional, pois não há situação de risco ou violação de direitos que justifique a intervenção.
Na prática, o médico deve: (1) garantir à adolescente um atendimento confidencial, sem a presença dos pais, se ela assim desejar; (2) avaliar a capacidade de compreensão e a maturidade da paciente; (3) prescrever o contraceptivo se houver indicação clínica e a paciente estiver de acordo; (4) orientar sobre o uso correto, efeitos colaterais e a importância do diálogo com a família, mas sem forçar a revelação; (5) manter o sigilo, salvo se houver risco de dano à paciente ou a terceiros (por exemplo, abuso sexual, violência, risco de suicídio).
A distinção fundamental é entre sigilo absoluto e sigilo relativo: o sigilo pode ser quebrado em situações de risco de vida, abuso ou violência, mas não por simples curiosidade ou exigência dos pais. A banca explora exatamente essa fronteira: a mãe exige acesso às informações, mas a adolescente tem direito à privacidade e à confidencialidade, desde que tenha capacidade de decidir. A alternativa C é a única que respeita integralmente o sigilo, a autonomia da paciente e a boa prática médica.
Sigilo médico do adolescente: Regra geral (Vedada a revelação a pais/responsáveis, Menor com capacidade de avaliar e decidir); Exceções (quebra permitida) (Risco de dano ao paciente, Risco a terceiros, Dever legal de revelação); Conduta adequada (Atendimento confidencial, Avaliar maturidade, Prescrever se indicado, Orientar diálogo familiar (sem forçar))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o consentimento dos responsáveis é obrigatório em qualquer atendimento a menores de 18 anos. Isso é falso: o Código de Ética Médica permite o atendimento de adolescentes sem consentimento parental quando o menor tem capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios, como é o caso da paciente. A exigência de consentimento parental em todos os casos contraria a autonomia progressiva do adolescente e o próprio Código.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe negar a prescrição de contraceptivo por ser menor de idade. Isso viola o dever de beneficência e o direito à saúde da adolescente, além de ser discriminatório. A prescrição de contraceptivo para adolescente é legal e eticamente aceita, desde que haja indicação clínica e capacidade de compreensão. A recusa poderia levar a gravidez indesejada e a riscos à saúde, o que é pior do que a prescrição adequada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Respeita o sigilo da consulta, prescreve o contraceptivo conforme indicação clínica e orienta a adolescente sobre o diálogo familiar, sem quebra de confidencialidade. Essa é a conduta que concilia a autonomia da paciente, o dever de sigilo e a responsabilidade profissional. A paciente tem capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios, portanto o sigilo deve ser mantido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere revelar à mãe o diagnóstico e a conduta terapêutica, mantendo sigilo sobre a vida sexual. Isso ainda configura quebra de sigilo sem necessidade, pois a paciente não autorizou e não há risco iminente. O sigilo é integral: não se pode revelar parcialmente informações sem consentimento. A alternativa tenta equilibrar autonomia e responsabilidade parental, mas viola o direito à confidencialidade da adolescente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe solicitar parecer do Conselho Tutelar por ser menor. Isso é desproporcional, pois não há situação de risco ou violação de direitos que justifique a intervenção do Conselho Tutelar. A adolescente tem capacidade de consentir em decisões médicas relacionadas à contracepção, e o Conselho Tutelar só deve ser acionado em casos de ameaça ou violação de direitos, o que não ocorre no caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "menor de idade" e "incapaz de decidir". Muitos candidatos pensam que, por ser menor, a adolescente não pode ter sigilo ou consentir sozinha. Mas o Código de Ética Médica protege o sigilo do menor que tem capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios. A pegadinha está em alternativas que impõem o consentimento parental ou a quebra de sigilo como regra, quando a exceção é justamente o contrário: o sigilo é a regra, e a quebra só ocorre em situações de risco.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se do critério do Código de Ética Médica: "desde que o menor tenha capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo". Se o enunciado não indicar incapacidade, risco ou violência, a conduta correta é manter o sigilo e atender o adolescente de forma autônoma. Essa é a regra que separa as alternativas corretas das incorretas.