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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FUNDATEC 2025

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg483757
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico/Área: Clínica Médica
Durante plantão em unidade de pronto-atendimento, um médico é procurado por familiar de paciente internado em enfermaria, que solicita acesso a todas as informações clínicas e resultados de exames recentes, alegando ser “parente próximo e responsável pela família”. O paciente, plenamente consciente e capaz, havia manifestado anteriormente que não desejava que tais dados fossem compartilhados com seus familiares, solicitando sigilo. Segundo o Código de Ética Médica vigente no Brasil (Resolução CFM nº 2.217/2018, com atualização de 2019), qual deve ser a conduta ética correta do médico diante dessa situação?
  1. AEntregar os exames e o prontuário ao familiar, uma vez que a relação de parentesco autoriza automaticamente o acesso às informações do paciente.
  2. BNegar a entrega das informações, preservando o sigilo profissional, pois o paciente capaz expressou claramente sua vontade, salvo em situações de risco iminente a terceiros ou por dever legal.
  3. CCompartilhar apenas os resultados laboratoriais mais recentes, omitindo informações consideradas mais sensíveis, como dados psiquiátricos ou diagnósticos graves.
  4. DReunir a família para esclarecimento do quadro clínico, mesmo contra a vontade do paciente, invocando o princípio da beneficência sobre a autonomia.
  5. EDisponibilizar o acesso ao prontuário apenas mediante autorização escrita do responsável técnico da unidade, independentemente da vontade do paciente.
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GabaritoB — Negar a entrega das informações, preservando o sigilo profissional, pois o paciente capaz expressou claramente sua vontade, salvo em situações de risco iminente a terceiros ou por dever legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo médico e autonomia do paciente

Gabarito: letra B. O médico deve negar a entrega das informações ao familiar, preservando o sigilo profissional, pois o paciente, plenamente capaz, expressou claramente sua vontade de não compartilhar os dados — e o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) veda a revelação de informações confidenciais sem autorização do paciente, salvo em situações de risco iminente a terceiros ou por dever legal. A autonomia do paciente capaz prevalece sobre o interesse dos familiares, e o sigilo é um pilar da relação médico-paciente.

O sigilo médico é um dos princípios mais antigos e fundamentais da prática médica, presente desde o Juramento de Hipócrates. Ele protege a intimidade e a privacidade do paciente, garantindo que as informações reveladas durante o atendimento não sejam divulgadas sem o seu consentimento. Essa proteção é essencial para estabelecer uma relação de confiança entre médico e paciente, pois permite que o paciente se sinta seguro para compartilhar informações sensíveis sobre sua saúde, sem medo de exposição ou discriminação.

A regra geral é clara: o médico não pode revelar informações sobre o paciente a terceiros, incluindo familiares, sem a autorização expressa do paciente. Essa autorização deve ser livre e esclarecida, ou seja, o paciente deve entender o que está autorizando e concordar voluntariamente. No caso em questão, o paciente, plenamente consciente e capaz, manifestou expressamente sua vontade de que os dados não fossem compartilhados com seus familiares. Essa manifestação de vontade deve ser respeitada, pois o paciente é o titular das informações e tem o direito de decidir quem pode acessá-las.

A autonomia do paciente é um princípio bioético fundamental, que reconhece o direito do paciente de tomar decisões sobre sua própria saúde e tratamento. No contexto do sigilo, a autonomia se manifesta no direito de controlar o acesso às suas informações pessoais. Quando o paciente é capaz e expressa sua vontade de forma clara, essa vontade deve ser respeitada, mesmo que os familiares discordem ou se sintam no direito de saber. A beneficência, que é o dever de agir em benefício do paciente, não pode ser usada para justificar a violação da autonomia e do sigilo, pois o respeito à vontade do paciente é, em si, uma forma de beneficência.

Existem exceções ao sigilo médico, previstas no próprio Código de Ética Médica e em outras normas legais. O médico pode revelar informações quando houver risco iminente a terceiros, como em casos de doenças transmissíveis graves ou de violência, ou quando houver dever legal de notificação, como em casos de violência doméstica, acidentes de trabalho ou doenças de notificação compulsória. No entanto, essas exceções não se aplicam ao caso em questão, pois não há risco iminente a terceiros nem dever legal de informar os familiares. A simples alegação de ser "parente próximo e responsável pela família" não autoriza o acesso às informações, pois o paciente capaz expressou sua vontade em contrário.

A banca explora a confusão entre o direito do paciente e o interesse dos familiares. Muitos candidatos podem pensar que, por serem parentes próximos, os familiares têm direito automático às informações. No entanto, o Código de Ética Médica é claro: o sigilo é do paciente, e não da família. O médico deve respeitar a vontade do paciente capaz, mesmo que isso signifique negar informações aos familiares. A única forma de o familiar ter acesso às informações é com a autorização expressa do paciente, ou em situações excepcionais previstas em lei.

Guarde a fronteira entre o direito do paciente ao sigilo e o interesse dos familiares: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A alternativa correta é a que respeita a vontade do paciente capaz e preserva o sigilo, enquanto as incorretas violam esse princípio de diferentes formas.

1Regra geral
Não revelar a terceiros sem autorização
Parentesco não autoriza acesso
2Autonomia do paciente capaz
Vontade expressa prevalece
Beneficência não sobrepõe autonomia
3Exceções ao sigilo
Risco iminente a terceiros
Dever legal de notificação
Sigilo médico (CEM 2.217/2018)
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Sigilo médico (CEM 2.217/2018): Regra geral (Não revelar a terceiros sem autorização, Parentesco não autoriza acesso); Autonomia do paciente capaz (Vontade expressa prevalece, Beneficência não sobrepõe autonomia); Exceções ao sigilo (Risco iminente a terceiros, Dever legal de notificação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A relação de parentesco não autoriza automaticamente o acesso às informações do paciente. O sigilo médico protege o paciente, e não a família. O médico não pode entregar os exames e o prontuário ao familiar sem a autorização expressa do paciente, mesmo que o familiar seja próximo. Essa alternativa viola o princípio da autonomia do paciente e o dever de sigilo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está correta porque respeita a vontade expressa do paciente capaz e preserva o sigilo profissional. O médico deve negar a entrega das informações ao familiar, pois o paciente manifestou claramente sua vontade de não compartilhar os dados. As exceções ao sigilo, como risco iminente a terceiros ou dever legal, não se aplicam ao caso. A autonomia do paciente prevalece sobre o interesse dos familiares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Compartilhar apenas os resultados laboratoriais mais recentes, omitindo informações sensíveis, também viola o sigilo médico. O médico não pode compartilhar nenhuma informação do paciente sem sua autorização, independentemente de ser mais ou menos sensível. A omissão de dados não torna a divulgação ética; pelo contrário, configura violação do sigilo e da confiança do paciente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reunir a família para esclarecimento do quadro clínico, mesmo contra a vontade do paciente, viola o princípio da autonomia. A beneficência não pode ser usada para justificar a violação da vontade do paciente capaz. O médico deve respeitar a decisão do paciente de não compartilhar informações com seus familiares, mesmo que acredite que a família poderia ajudar. A autonomia do paciente é um princípio fundamental que não pode ser sobreposto pela beneficência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Disponibilizar o acesso ao prontuário mediante autorização escrita do responsável técnico da unidade, independentemente da vontade do paciente, também viola o sigilo. O responsável técnico não tem autoridade para autorizar a divulgação de informações do paciente sem o seu consentimento. O sigilo é do paciente, e somente ele pode autorizar o acesso às suas informações, ou, na sua impossibilidade, seu representante legal. A autorização do responsável técnico não substitui a vontade do paciente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o direito do paciente ao sigilo e o interesse dos familiares. Muitos candidatos podem pensar que, por serem parentes próximos, os familiares têm direito automático às informações. No entanto, o Código de Ética Médica é claro: o sigilo é do paciente, e não da família. O médico deve respeitar a vontade do paciente capaz, mesmo que isso signifique negar informações aos familiares. A única forma de o familiar ter acesso às informações é com a autorização expressa do paciente, ou em situações excepcionais previstas em lei. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de sigilo médico, lembre-se da regra de ouro: o sigilo é do paciente, não da família. O médico só pode revelar informações com a autorização expressa do paciente, ou em situações de risco iminente a terceiros ou por dever legal. Quando o paciente é capaz e expressa sua vontade, essa vontade deve ser respeitada. Na dúvida, negue a informação e preserve o sigilo.

Gabarito: letra B

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