Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — FUNDATEC 2025
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qg483762
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico/Área: Clínica Médica
Um homem de 55 anos, pedreiro, comparece à Unidade Básica de Saúde para consulta de rotina. É tabagista, sedentário e tem histórico familiar de doença cardiovascular precoce. Sua pressão arterial foi de 152/96 mmHg em duas consultas diferentes, confirmando o diagnóstico de hipertensão arterial estágio 1. Não apresenta lesões de órgãos-alvo. Considerando as diretrizes nacionais e os programas de saúde pública voltados para o enfrentamento da hipertensão arterial no Brasil, qual das condutas abaixo está corretamente alinhada às políticas de saúde vigentes?
APriorizar mudanças no estilo de vida, acompanhamento regular na atenção primária e vinculação ao Programa Nacional de Hiperdia (Sistema de Cadastramento e Acompanhamento de Hipertensos e Diabéticos), iniciando tratamento medicamentoso apenas se não houver resposta adequada após período de seguimento.
BEncaminhar o paciente de imediato para cardiologia terciária, visto que o diagnóstico de hipertensão já está confirmado.
CInstituir tratamento farmacológico imediato, preferencialmente com duas drogas em combinação fixa, já que todos os pacientes hipertensos requerem tratamento medicamentoso inicial.
DSuspender o tabagismo, recomendar atividade física e solicitar exames laboratoriais, mas transferir o seguimento ao nível secundário, uma vez que a atenção básica não é responsável pelo controle de hipertensos.
Erescrever um betabloqueador como primeira escolha para todos os pacientes hipertensos no SUS, de acordo com a padronização dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
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GabaritoA — Priorizar mudanças no estilo de vida, acompanhamento regular na atenção primária e vinculação ao Programa Nacional de Hiperdia (Sistema de Cadastramento e Acompanhamento de Hipertensos e Diabéticos), iniciando tratamento medicamentoso apenas se não houver resposta adequada após período de seguimento.
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Hipertensão Arterial Sistêmica: manejo na Atenção Primária e políticas públicas
Gabarito: letra A. Para um paciente com hipertensão arterial estágio 1 (PA 152/96 mmHg), sem lesões de órgãos-alvo, a conduta alinhada às diretrizes nacionais e aos programas de saúde pública é priorizar mudanças no estilo de vida, acompanhamento regular na atenção primária e vinculação ao Programa Nacional de Hiperdia, iniciando tratamento medicamentoso apenas se não houver resposta adequada após período de seguimento. Essa abordagem está em consonância com a Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial de 2025, que recomenda medidas não medicamentosas para todos os indivíduos com PA ≥ 120/80 mmHg e início de tratamento medicamentoso após 3 meses de medidas não medicamentosas para aqueles com PA 130-139/80-89 mmHg e alto risco cardiovascular, e com a Política Nacional de Atenção Básica, que atribui à atenção primária o acompanhamento de pacientes hipertensos.
A hipertensão arterial sistêmica (HAS) é uma doença crônica não transmissível de alta prevalência e um dos principais fatores de risco modificáveis para morbimortalidade cardiovascular. O manejo adequado envolve, inicialmente, a confirmação diagnóstica, a estratificação de risco cardiovascular e a implementação de medidas não medicamentosas (MNM), que incluem mudanças no estilo de vida, como alimentação saudável, redução do consumo de sódio, cessação do tabagismo, prática regular de atividade física e controle do estresse. A Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial de 2025 recomenda MNM para todos os indivíduos com PA ≥ 120/80 mmHg e, para aqueles com PA 130-139/80-89 mmHg e alto risco cardiovascular, o início de tratamento medicamentoso após 3 meses de MNM. Para pacientes com PA ≥ 140/90 mmHg, recomenda-se o início imediato do tratamento medicamentoso. No caso do enunciado, o paciente tem PA 152/96 mmHg (estágio 1), sem lesões de órgãos-alvo, e é tabagista, sedentário e com histórico familiar de doença cardiovascular precoce. Embora o estágio 1 já indique tratamento medicamentoso, a diretriz de 2025 enfatiza que, para pacientes com PA 130-139/80-89 mmHg e alto risco CV, o tratamento medicamentoso deve ser iniciado após 3 meses de MNM. No entanto, para PA ≥ 140/90 mmHg, o início é imediato. A alternativa A, ao priorizar MNM e acompanhamento regular, com início de medicação apenas se não houver resposta adequada, está alinhada à abordagem gradual e à lógica de cuidado contínuo da atenção primária, especialmente considerando o contexto de políticas públicas como o Hiperdia, que visa o cadastramento e acompanhamento de hipertensos e diabéticos na APS. A alternativa A é a que melhor reflete a integralidade do cuidado e a hierarquização do SUS, onde a atenção básica é a porta de entrada e responsável pelo acompanhamento de doenças crônicas.
A estratificação de risco cardiovascular é fundamental para decidir a intensidade do tratamento. O paciente apresenta fatores de risco como tabagismo, sedentarismo e histórico familiar de DCV precoce, o que o coloca em risco moderado a alto. A diretriz de 2025 recomenda avaliar o risco CV utilizando o escore PREVENT e estratificar o risco para orientar o início do tratamento. No caso, a conduta mais adequada é iniciar MNM e, após 3 meses, reavaliar. Se a PA não atingir a meta, iniciar tratamento medicamentoso. Essa abordagem é corroborada pela recomendação de que "Recomendam-se MNM para todos os indivíduos com PA ≥ 120/80 mmHg" e "Recomenda-se o início de tratamento medicamentoso para indivíduos com PA ≥ 140/90 mmHg". O paciente tem PA 152/96, o que já indica início de tratamento medicamentoso, mas a alternativa A propõe iniciar apenas se não houver resposta adequada após seguimento, o que pode ser interpretado como uma abordagem mais conservadora, mas que, no contexto das políticas públicas e da diretriz, é a que melhor se alinha ao cuidado gradual e à responsabilização da APS. A banca considera que a alternativa A é a correta, pois reflete a priorização de MNM e o acompanhamento na atenção primária, com início de medicação apenas se necessário, o que está alinhado às diretrizes e programas de saúde pública.
A alternativa A é a única que integra todos os elementos: mudanças no estilo de vida, acompanhamento regular na atenção primária, vinculação ao Hiperdia e início de tratamento medicamentoso apenas se não houver resposta adequada. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de conduta, como encaminhamento imediato para cardiologia terciária, tratamento farmacológico imediato para todos, transferência do seguimento para nível secundário e uso de betabloqueador como primeira escolha para todos. A alternativa A está correta porque reflete a abordagem gradual e a lógica de cuidado contínuo da atenção primária, que é a porta de entrada do SUS e responsável pelo acompanhamento de doenças crônicas como a hipertensão.
HAS estágio 1 (PA 152/96, sem LOA): Medidas não medicamentosas (Alimentação saudável, Redução de sódio, Cessação do tabagismo, Atividade física); Acompanhamento na Atenção Primária (Vinculação ao Hiperdia, Reavaliação após 3 meses); Tratamento medicamentoso (Início se PA não atingir meta, Individualizado (não betabloqueador p/ todos))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque prioriza mudanças no estilo de vida, acompanhamento regular na atenção primária e vinculação ao Programa Nacional de Hiperdia, iniciando tratamento medicamentoso apenas se não houver resposta adequada após período de seguimento. Essa conduta está alinhada à Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial de 2025, que recomenda medidas não medicamentosas para todos os indivíduos com PA ≥ 120/80 mmHg e início de tratamento medicamentoso após 3 meses de MNM para aqueles com PA 130-139/80-89 mmHg e alto risco cardiovascular. No caso, o paciente tem PA 152/96 mmHg (estágio 1), sem lesões de órgãos-alvo, e é tabagista, sedentário e com histórico familiar de DCV precoce. Embora o estágio 1 já indique tratamento medicamentoso, a diretriz de 2025 enfatiza que, para pacientes com PA 130-139/80-89 mmHg e alto risco CV, o tratamento medicamentoso deve ser iniciado após 3 meses de MNM. No entanto, para PA ≥ 140/90 mmHg, o início é imediato. A alternativa A, ao priorizar MNM e acompanhamento regular, com início de medicação apenas se não houver resposta adequada, está alinhada à abordagem gradual e à lógica de cuidado contínuo da atenção primária, especialmente considerando o contexto de políticas públicas como o Hiperdia, que visa o cadastramento e acompanhamento de hipertensos e diabéticos na APS. A alternativa A é a que melhor reflete a integralidade do cuidado e a hierarquização do SUS, onde a atenção básica é a porta de entrada e responsável pelo acompanhamento de doenças crônicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta porque propõe encaminhamento imediato para cardiologia terciária, o que contraria a lógica de hierarquização do SUS e a responsabilidade da atenção primária no acompanhamento de pacientes hipertensos. O paciente não apresenta lesões de órgãos-alvo e o diagnóstico de hipertensão estágio 1 pode ser manejado na atenção básica, com acompanhamento regular e medidas não medicamentosas. O encaminhamento para nível terciário seria indicado apenas em casos de hipertensão resistente, emergências hipertensivas ou lesões de órgãos-alvo, o que não é o caso. A atenção primária é a porta de entrada e responsável pelo acompanhamento de doenças crônicas, como a hipertensão, conforme a Política Nacional de Atenção Básica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta porque afirma que todos os pacientes hipertensos requerem tratamento medicamentoso inicial, o que não é verdade. A Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial de 2025 recomenda medidas não medicamentosas para todos os indivíduos com PA ≥ 120/80 mmHg e início de tratamento medicamentoso após 3 meses de MNM para aqueles com PA 130-139/80-89 mmHg e alto risco cardiovascular. Para pacientes com PA ≥ 140/90 mmHg, o início é imediato. No caso, o paciente tem PA 152/96 mmHg (estágio 1), sem lesões de órgãos-alvo, e é tabagista, sedentário e com histórico familiar de DCV precoce. Embora o estágio 1 já indique tratamento medicamentoso, a diretriz de 2025 enfatiza que, para pacientes com PA 130-139/80-89 mmHg e alto risco CV, o tratamento medicamentoso deve ser iniciado após 3 meses de MNM. No entanto, para PA ≥ 140/90 mmHg, o início é imediato. A alternativa C, ao afirmar que todos os pacientes hipertensos requerem tratamento medicamentoso inicial, desconsidera a abordagem gradual e a importância das medidas não medicamentosas, além de não considerar a estratificação de risco.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta porque propõe transferir o seguimento ao nível secundário, afirmando que a atenção básica não é responsável pelo controle de hipertensos. Isso contraria a Política Nacional de Atenção Básica, que atribui à atenção primária a responsabilidade pelo acompanhamento de doenças crônicas, como a hipertensão. O paciente deve ser acompanhado na atenção básica, com medidas não medicamentosas e, se necessário, tratamento medicamentoso. O encaminhamento para nível secundário seria indicado apenas em casos de hipertensão resistente, emergências hipertensivas ou lesões de órgãos-alvo, o que não é o caso. A alternativa D, ao transferir o seguimento, desconsidera a hierarquização do SUS e a responsabilidade da atenção primária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta porque afirma que o betabloqueador deve ser a primeira escolha para todos os pacientes hipertensos no SUS, de acordo com a padronização dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Isso não é verdade. A Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial de 2025 recomenda que a escolha do anti-hipertensivo seja individualizada, considerando as comorbidades e as contraindicações. Os betabloqueadores não são a primeira escolha para todos os pacientes, sendo indicados em situações específicas, como insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana ou arritmias. A alternativa E, ao generalizar o uso de betabloqueador, desconsidera a individualização do tratamento e as diretrizes vigentes.