Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg483865
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Arquivista
Segundo a LAI, analise as assertivas abaixo:I. Divulgar a estrutura e os horários de atendimento é medida de transparência ativa.II. Interesses comerciais podem justificar sigilo de informações.III. Informações pessoais têm acesso restrito por tempo indeterminado, salvo consentimento.IV. O sigilo não pode impedir a apuração de irregularidades ou a recuperação de fatos históricos.Quais estão corretas?
AApenas IV.
BApenas III e IV.
CApenas I, II e III.
DApenas II, III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoA — Apenas IV.
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Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei 12.527/2011)
Gabarito: Letra A (apenas o item IV está correto). A LAI estabelece regras de transparência ativa e passiva, mas o termo "transparência ativa" não é utilizado no texto original da lei; já o sigilo de informações pessoais é limitado a 100 anos, e interesses comerciais não são causa de sigilo. Apenas a assertiva IV, que veda o sigilo para obstar apuração de irregularidades ou recuperação de fatos históricos, está de acordo com a LAI.
Item
Conteúdo da Assertiva
Correto?
Fundamento Legal (LAI)
I
Divulgar estrutura e horários de atendimento é medida de transparência ativa.
❌ Incorreto
A LAI (Lei 12.527/2011) não usa o termo “transparência ativa”; este foi introduzido pela Lei 14.129/2021.
II
Interesses comerciais podem justificar sigilo de informações.
❌ Incorreto
As hipóteses de sigilo são: segurança da sociedade/Estado (art. 23) e dados pessoais (art. 31); interesses comerciais não constam.
III
Informações pessoais têm acesso restrito por tempo indeterminado, salvo consentimento.
❌ Incorreto
O prazo máximo de restrição é de 100 anos a contar da produção (art. 31, caput), não indeterminado.
IV
O sigilo não pode impedir a apuração de irregularidades ou a recuperação de fatos históricos.
✅ Correto
Art. 21 veda o sigilo para obstar tutela de direitos fundamentais; art. 16 consagra o sigilo como exceção.
Transparência na LAI
1Ativa (art. 8º)
Estrutura e horários
Divulgação proativa
2Passiva (art. 10)
Pedido de acesso
3Restrições
Segurança (art. 23)
Dados pessoais (art. 31)
Prazo: 100 anos
Não é indeterminado
Interesses comerciais (não previsto)
4Limite ao sigilo
Apuração de irregularidades
Recuperação de fatos históricos
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Item I — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que divulgar estrutura e horários de atendimento é medida de transparência ativa "segundo a LAI". Contudo, a Lei 12.527/2011 não utiliza a expressão "transparência ativa"; esse conceito foi introduzido pela Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital). Embora a LAI exija a divulgação proativa dessas informações (art. 8º, §1º, I), o uso do termo específico torna a assertiva incorreta.
Item II — ❌ Incorreto
A LAI não admite interesses comerciais como justificativa para sigilo de informações. As hipóteses de restrição são: sigilo necessário à segurança da sociedade ou do Estado (art. 23) e proteção de dados pessoais (art. 31). Interesses comerciais não constam como fundamento legal para classificação de sigilo.
Item III — ❌ Incorreto
Informações pessoais têm acesso restrito por prazo máximo de 100 anos a contar da produção (art. 31, caput, Lei 12.527/2011), e não por tempo indeterminado. O consentimento da pessoa permite o acesso, mas o prazo de restrição é definido em lei, podendo ser excepcionado para fins históricos ou de pesquisa.
Item IV — ✅ Correto
A LAI consagra o princípio da máxima divulgação e veda que o sigilo seja utilizado para impedir a apuração de irregularidades ou a recuperação de fatos históricos. O art. 21 determina que não pode ser negado acesso à informação necessária à tutela de direitos fundamentais, e o art. 16 estabelece que o sigilo é exceção. Portanto, a assertiva está correta.
Conclusão: Apenas o item IV está correto, correspondendo à alternativa A.