Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qg483867
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Conforme a Constituição Federal de 1988, compete ao TCU no exercício do controle externo:
AElaborar e executar diretamente o orçamento anual da União.
BApreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio.
CNomear os administradores de entidades da administração indireta federal.
DAprovar em caráter definitivo as contas do Presidente da República.
ELegislar sobre normas de contabilidade pública aplicáveis à União.
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GabaritoB — Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tribunal de Contas da União – Controle Externo
Gabarito: letra B. O art. 71, I, da Constituição Federal de 1988 estabelece que compete ao TCU, no exercício do controle externo, "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio". As demais alternativas ou atribuem funções estranhas ao TCU ou confundem seu papel.
Art. 71CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D tenta confundir o candidato ao afirmar que o TCU aprova em caráter definitivo as contas do Presidente. Na verdade, o TCU apenas emite parecer prévio; o julgamento definitivo é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IX, CF). Fique atento a essa troca!
Competência
TCU (art. 71, I)
Congresso Nacional (art. 49, IX)
Contas do Presidente da República
Aprecia e emite parecer prévio
Julga em caráter definitivo
Natureza do ato
Opinativo/auxiliar
Decisório/soberano
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não cabe ao TCU elaborar ou executar o orçamento. Essa é função típica do Poder Executivo, com aprovação do Legislativo. O TCU exerce controle, não execução.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente reproduz o art. 71, I, da CF/88: o TCU aprecia as contas do Presidente da República e emite parecer prévio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nomear administradores de entidades da administração indireta é ato de gestão do Poder Executivo (ou, em alguns casos, do Legislativo). O TCU não tem competência para nomeações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O TCU não aprova em caráter definitivo as contas do Presidente. Seu papel é emitir parecer prévio (art. 71, I). A aprovação definitiva cabe ao Congresso Nacional (art. 49, IX, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Legislar sobre normas de contabilidade pública é função do Congresso Nacional (art. 22, XX, CF). O TCU pode expedir normas complementares no âmbito de sua competência, mas não legislar em sentido formal.