Iniciativa das Leis Orçamentárias na CF/88
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988 atribui ao Chefe do Poder Executivo de cada ente federativo a competência privativa para elaborar e encaminhar os projetos de lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). No âmbito federal, cabe ao Presidente da República; nos Estados e no Distrito Federal, aos Governadores; e nos Municípios, aos Prefeitos. Essa regra decorre do art. 165 da CF/88, que estabelece o processo orçamentário e define a iniciativa do Executivo.
A questão testa o conhecimento sobre a distribuição constitucional de competências no ciclo orçamentário. Embora o Poder Legislativo aprove e fiscalize, a iniciativa é exclusiva do Poder Executivo. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Congresso Nacional atua na apreciação e aprovação dos projetos, mas a iniciativa de envio é do Presidente da República. A participação de comissões mistas (como a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização) ocorre durante a tramitação legislativa, não na elaboração original.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os Tribunais de Contas exercem função auxiliar de controle externo, fiscalizando a execução orçamentária e financeira. Eles não têm competência para elaborar ou encaminhar os projetos de lei orçamentários. A CF/88 reserva essa iniciativa ao Poder Executivo (art. 165).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que a iniciativa é exclusiva do Poder Legislativo. Isso inverte o papel constitucional: o Legislativo aprecia e aprova as leis orçamentárias, mas a proposta inicial parte do Executivo. A exclusividade legislativa não se aplica à elaboração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há concorrência entre os Poderes Executivo e Legislativo na iniciativa orçamentária. O art. 165 da CF/88 é claro ao definir que os projetos são de iniciativa do Presidente da República (União), dos Governadores (Estados/DF) e dos Prefeitos (Municípios). O Legislativo participa apenas da aprovação e fiscalização.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o comando constitucional: a iniciativa compete ao Chefe do Poder Executivo de cada esfera federativa. É o que dispõe o art. 165 da CF/88, que trata dos instrumentos de planejamento e orçamento. Essa regra é uniforme para todos os entes.
Gabarito: letra E.