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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FUNDATEC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qg483869
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Na esfera federativa brasileira, o orçamento público é o principal instrumento de planejamento e execução das políticas públicas, integrando o PPA, a LDO e a LOA. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a iniciativa de elaboração e encaminhamento das leis orçamentárias compete ao:
  1. ACongresso Nacional, com a participação das comissões mistas permanentes.
  2. BTribunal de Contas da União, no âmbito da União, e aos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, nos respectivos entes.
  3. CPoder Legislativo, em cada nível da federação, exclusivamente.
  4. DPoder Executivo e ao Poder Legislativo, de forma concorrente, em qualquer ente da federação.
  5. EPresidente da República, aos Governadores e aos Prefeitos, conforme o ente federativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Presidente da República, aos Governadores e aos Prefeitos, conforme o ente federativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iniciativa das Leis Orçamentárias na CF/88

Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988 atribui ao Chefe do Poder Executivo de cada ente federativo a competência privativa para elaborar e encaminhar os projetos de lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). No âmbito federal, cabe ao Presidente da República; nos Estados e no Distrito Federal, aos Governadores; e nos Municípios, aos Prefeitos. Essa regra decorre do art. 165 da CF/88, que estabelece o processo orçamentário e define a iniciativa do Executivo.

A questão testa o conhecimento sobre a distribuição constitucional de competências no ciclo orçamentário. Embora o Poder Legislativo aprove e fiscalize, a iniciativa é exclusiva do Poder Executivo. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Congresso Nacional atua na apreciação e aprovação dos projetos, mas a iniciativa de envio é do Presidente da República. A participação de comissões mistas (como a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização) ocorre durante a tramitação legislativa, não na elaboração original.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os Tribunais de Contas exercem função auxiliar de controle externo, fiscalizando a execução orçamentária e financeira. Eles não têm competência para elaborar ou encaminhar os projetos de lei orçamentários. A CF/88 reserva essa iniciativa ao Poder Executivo (art. 165).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a iniciativa é exclusiva do Poder Legislativo. Isso inverte o papel constitucional: o Legislativo aprecia e aprova as leis orçamentárias, mas a proposta inicial parte do Executivo. A exclusividade legislativa não se aplica à elaboração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há concorrência entre os Poderes Executivo e Legislativo na iniciativa orçamentária. O art. 165 da CF/88 é claro ao definir que os projetos são de iniciativa do Presidente da República (União), dos Governadores (Estados/DF) e dos Prefeitos (Municípios). O Legislativo participa apenas da aprovação e fiscalização.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o comando constitucional: a iniciativa compete ao Chefe do Poder Executivo de cada esfera federativa. É o que dispõe o art. 165 da CF/88, que trata dos instrumentos de planejamento e orçamento. Essa regra é uniforme para todos os entes.

Gabarito: letra E.

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