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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — FUNDATEC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaRestos a Pagar
Código
qg483894
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Um servidor da área orçamentária de um órgão público verificou que determinada despesa referente à aquisição de equipamentos de informática foi devidamente liquidada em novembro — ou seja, os bens já haviam sido entregues e aceitos formalmente pelo órgão. Contudo, por insuficiência de caixa, o pagamento não foi realizado até 31 de dezembro, sendo inscrito para o exercício seguinte. De acordo com a legislação orçamentária e financeira, essa despesa inscrita corresponde a(à):
  1. ADespesa de exercícios anteriores.
  2. BRestos a Pagar Não Processados.
  3. CRestos a Pagar Processados.
  4. DCréditos adicionais suplementares.
  5. EDespesa extraorçamentária.
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GabaritoC — Restos a Pagar Processados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar: Processados vs Não Processados

Gabarito: letra C – Restos a Pagar Processados. A despesa foi liquidada em novembro (bens entregues e aceitos) e, embora não paga até 31/12, já estava com o objeto atestado. Pela Lei nº 4.320/1964 e pelo MCASP, despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até o fim do exercício são inscritas como Restos a Pagar Processados. A distinção central está no estágio da liquidação: se houve a entrega e aceite do bem/serviço, a despesa é processada.

Processados (100%)Não Processados (0%)DEA (0%)Créditos Supl. (0%)Extraorçament. (0%)LEVELsoulevel.com.br
Restos a Pagar — Processados: 1 (100%); Não Processados: 0 (0%); DEA: 0 (0%); Créditos Supl.: 0 (0%); Extraorçament.: 0 (0%)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) são despesas que não foram empenhadas no exercício próprio e são reconhecidas apenas quando da ocorrência do fato gerador. Não se confunde com restos a pagar, que já haviam sido empenhados no exercício anterior. Aqui o empenho ocorreu no mesmo exercício, mas o pagamento ficou para o seguinte – portanto, não é DEA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restos a Pagar Não Processados são despesas empenhadas, mas não liquidadas até 31/12. No caso, a despesa foi liquidada em novembro (o bem foi entregue e aceito), eliminando a condição de “não processado”. A liquidação é o ato de verificação do direito adquirido pelo credor; uma vez ocorrida, a despesa passa a ser processada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 36 da Lei nº 4.320/1964, consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até 31/12. Subdividem-se em processados (empenhadas e liquidadas) e não processados (apenas empenhadas). Como a despesa foi liquidada em novembro, inscreve-se como Restos a Pagar Processados. A falta de pagamento por insuficiência de caixa não altera essa classificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Créditos Adicionais Suplementares são autorizações de despesa não previstas ou insuficientemente dotadas na LOA, abertas por decreto legislativo ou do Executivo. Não se relacionam com a inscrição de uma despesa já empenhada e liquidada, mas não paga.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Despesa Extraorçamentária é aquela que não consta na lei orçamentária (ex.: devolução de cauções, pagamento de restos a pagar de exercícios anteriores). A despesa descrita é orçamentária (foi empenhada e liquidada com dotação do exercício), e sua inscrição em restos a pagar é uma operação extraorçamentária de controle, mas a despesa em si não é “extraorçamentária”. O termo correto é Restos a Pagar Processados.

Gabarito: letra C

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