Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg483899
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) exerce papel fundamental na conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual. São atribuições da LDO previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):I. Dispor sobre critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada em determinadas hipóteses.II. Conter, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais.III. Ser acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas III.
CApenas I e II.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoA — Apenas I.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atribuições da LDO na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra A (apenas o item I está correto). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) recebeu da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) a competência para dispor sobre critérios e forma de limitação de empenho (art. 4º, I, 'b', LRF — regra não transcrita literalmente, mas consolidada na doutrina). Já os demonstrativos mencionados nos itens II e III são exigências da Lei Orçamentária Anual (LOA), e não da LDO. O item II refere-se ao demonstrativo de compatibilidade com as metas fiscais (art. 5º, I, LRF), e o item III, ao demonstrativo regionalizado de renúncias fiscais (art. 165, §6º, CF).
A questão testa o conhecimento sobre o conteúdo específico de cada instrumento de planejamento orçamentário. A LDO é o elo entre o PPA e a LOA, mas cada um possui anexos e demonstrativos próprios.
Item I — ✅ Correto
A LRF ampliou o conteúdo da LDO, determinando que ela disponha sobre "critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea 'b' do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31" (art. 4º, I, 'b', LRF). Esse dispositivo confere à LDO a atribuição de estabelecer as regras para o contingenciamento, quando houver risco de descumprimento das metas fiscais. Portanto, o item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais é uma exigência do projeto de lei orçamentária anual (LOA), conforme art. 5º, I, da LRF. A LDO, por sua vez, contém o Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º, LRF), mas não esse demonstrativo de compatibilidade. O item troca o instrumento: atribui à LDO o que é próprio da LOA.
Item III — ❌ Incorreto
O demonstrativo regionalizado do efeito de renúncias fiscais (isenções, anistias, subsídios etc.) sobre receitas e despesas é exigência do projeto de lei orçamentária anual (LOA), conforme o art. 165, §6º, da Constituição Federal. Veja a literalidade do dispositivo:
Art. 165, §6CF/88
Art. 165, §6º — "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
A LDO não é acompanhada desse demonstrativo. O erro é o mesmo do item II: a banca transfere um requisito da LOA para a LDO.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conteúdos obrigatórios da LDO e da LOA. Itens II e III descrevem corretamente exigências legais, mas as vinculam ao instrumento errado. O candidato deve memorizar que: (a) a LDO trata de limitação de empenho, metas fiscais, riscos fiscais, e diretrizes para a LOA; (b) a LOA é que deve conter os demonstrativos de compatibilidade e de renúncias fiscais.
Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa A é o gabarito.