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Questão de Legislação Federal — Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais — FUNDATEC 2025

Legislação FederalLei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais
Código
qg483939
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bibliotecário/Documentalista
O Lume, nome atribuído ao Repositório Digital da UFRGS, significa manifestação de conhecimento, saber, luz, brilho. Esse portal tem por objetivo reunir, preservar, divulgar e garantir o acesso confiável e permanente às coleções digitais produzidas no âmbito da Universidade e de outros documentos que, por sua área de abrangência e/ou pelo seu caráter histórico, é de interesse da instituição. Nesse sentido, os documentos disponíveis no Lume são de propriedade e responsabilidade de seus autores, desde que orientados por servidores, mediante autorização do responsável intelectual e/ou detentor dos direitos autorais. Conforme a Lei nº 9.610/1998, sobre direito autoral no país, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA autorização do autor e do intérprete de obra literária, artística ou científica para produção audiovisual implica, salvo disposição em contrário, consentimento para sua utilização econômica.
  2. BQuem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.
  3. CDepende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: a reprodução parcial ou integral.
  4. DAs diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, ou de fonogramas são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais.
  5. EA autorização para utilização econômica de artigos assinados, para publicação em diários e periódicos, não produz efeito além do prazo da periodicidade acrescido de trinta dias, a contar de sua publicação, findo o qual recobra o autor o seu direito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A autorização para utilização econômica de artigos assinados, para publicação em diários e periódicos, não produz efeito além do prazo da periodicidade acrescido de trinta dias, a contar de sua publicação, findo o qual recobra o autor o seu direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.610/1998 – Direitos Autorais

Gabarito: letra E (INCORRETA). A alternativa E troca o prazo de trinta por sessenta dias: a autorização para utilização econômica de artigos assinados em diários e periódicos perde eficácia após o prazo da periodicidade acrescido de sessenta dias, e não trinta (Lei 9.610/1998, art. 36). As demais alternativas reproduzem corretamente dispositivos da mesma lei.

A questão cobra a literalidade de artigos da Lei de Direitos Autorais. Como o gabarito pede a incorreta, a única falsa é a letra E.

Alternativa A — ✅ Correta

A autorização do autor e do intérprete para produção audiovisual implica, salvo disposição em contrário, consentimento para a utilização econômica da obra. É o que dispõe o art. 81 da Lei 9.610/1998.

Alternativa B — ✅ Correta

Quem edita obra sem autorização do titular perde os exemplares apreendidos e deve pagar o preço dos que vendeu. Previsão do art. 108 da Lei 9.610/1998.

Alternativa C — ✅ Correta

O autor deve autorizar prévia e expressamente qualquer utilização da obra, inclusive reprodução parcial ou integral. Fundamento no art. 29 da Lei 9.610/1998.

Alternativa D — ✅ Correta

As modalidades de utilização são independentes; a autorização para uma não se estende às demais. Art. 31 da Lei 9.610/1998.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro está no prazo: o art. 36 da Lei 9.610/1998 estabelece que a autorização para utilização econômica de artigos assinados em diários e periódicos perde efeito após o prazo da periodicidade acrescido de sessenta dias, e não trinta. Findo esse prazo, o autor recupera o direito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca 60 por 30 dias – um distrator numérico clássico. Grave: o prazo adicional é de sessenta dias, não trinta.

Gabarito: letra E — a única incorreta.

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