Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FUNDATEC 2025
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
qg483979
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência da União, encontra fundamento no artigo 153, IV, da Constituição Federal, bem como nas disposições do Código Tributário Nacional. Considerando as características constitucionais e legais do IPI, assinale a alternativa correta.
AÉ cumulativo, incidindo em cada fase da circulação, sem possibilidade de compensação do valor já recolhido nas etapas anteriores.
BA aplicação da seletividade pode observar a essencialidade dos produtos, constituindo exigência constitucional que obsta a atuação do legislador ordinário.
CA incidência limita-se às operações de importação, não alcançando a produção nacional.
DO consumidor final é o responsável direto pelo recolhimento, sendo sempre considerado contribuinte de direito.
EO tributo também possui função extrafiscal, permitindo ao Poder Executivo alterar alíquotas por decreto, como forma de instrumento de política econômica, desde que respeitados os limites legais.
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GabaritoE — O tributo também possui função extrafiscal, permitindo ao Poder Executivo alterar alíquotas por decreto, como forma de instrumento de política econômica, desde que respeitados os limites legais.
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IPI – Características Constitucionais e Legais
Gabarito: letra E. O IPI possui função extrafiscal, e a Constituição faculta ao Poder Executivo alterar suas alíquotas por decreto, dentro dos limites legais (CF, art. 153, §1º e CTN, art. 65). As demais alternativas incorrem em erros sobre a não cumulatividade, a seletividade, a incidência e a sujeição passiva.
Característica
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Fundamento Constitucional/Legal
Cumulatividade
Não cumulativo (compensa-se o devido em cada operação com o cobrado nas anteriores)
CF, art. 153, §3º, I
Seletividade
Seletivo em função da essencialidade do produto (obrigatório, mas o legislador ordinário atua para implementá-lo)
CF, art. 153, §3º, I
Incidência
Sobre produtos industrializados, nacionais e importados
CF, art. 153, IV; CTN, art. 46
Sujeito Passivo (contribuinte de direito)
Industrial ou importador
CTN, art. 51
Função e alteração de alíquotas
Extrafiscal; Poder Executivo pode alterar alíquotas por decreto, dentro dos limites legais
CF, art. 153, §1º; CTN, art. 65
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IPI é cumulativo, ou seja, incide em cada etapa sem compensação do valor anterior. Na verdade, o IPI é não cumulativo, conforme o art. 153, §3º, I da CF: compensa-se o devido em cada operação com o cobrado nas anteriores. Essa característica é essencial para evitar a tributação em cascata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a seletividade em função da essencialidade é uma "exigência constitucional que obsta a atuação do legislador ordinário". De fato, o IPI é seletivo (CF, art. 153, §3º, I – "será seletivo, em função da essencialidade do produto"), mas isso não impede a atuação do legislador; ao contrário, o legislador deve definir as alíquotas observando a essencialidade. A expressão "obsta a atuação" sugere um bloqueio total, o que é incorreto. O legislador ordinário tem liberdade dentro do princípio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a obrigatoriedade do princípio da seletividade para o IPI (o que é verdade) e a impossibilidade de o legislador atuar (o que é falso). O legislador deve implementar a seletividade, não fica paralisado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a incidência do IPI se limita às operações de importação, não alcançando a produção nacional. Isso é falso. O IPI incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados. A produção nacional é o principal campo de incidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o consumidor final é o responsável direto pelo recolhimento e sempre contribuinte de direito. Na verdade, o contribuinte de direito do IPI é o industrial ou o importador (art. 51 do CTN). O consumidor final é o contribuinte de fato (suporta o ônus econômico), mas não é o sujeito passivo direto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IPI tem função extrafiscal (regular o mercado, desestimular ou estimular certos setores). A CF, art. 153, §1º, autoriza o Poder Executivo a alterar as alíquotas por decreto, respeitados os limites legais. Isso é confirmado pelo CTN, art. 65:
Art. 65CTN
Art. 65 — O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.