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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FUNDATEC 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
qg483979
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência da União, encontra fundamento no artigo 153, IV, da Constituição Federal, bem como nas disposições do Código Tributário Nacional. Considerando as características constitucionais e legais do IPI, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ cumulativo, incidindo em cada fase da circulação, sem possibilidade de compensação do valor já recolhido nas etapas anteriores.
  2. BA aplicação da seletividade pode observar a essencialidade dos produtos, constituindo exigência constitucional que obsta a atuação do legislador ordinário.
  3. CA incidência limita-se às operações de importação, não alcançando a produção nacional.
  4. DO consumidor final é o responsável direto pelo recolhimento, sendo sempre considerado contribuinte de direito.
  5. EO tributo também possui função extrafiscal, permitindo ao Poder Executivo alterar alíquotas por decreto, como forma de instrumento de política econômica, desde que respeitados os limites legais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O tributo também possui função extrafiscal, permitindo ao Poder Executivo alterar alíquotas por decreto, como forma de instrumento de política econômica, desde que respeitados os limites legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPI – Características Constitucionais e Legais

Gabarito: letra E. O IPI possui função extrafiscal, e a Constituição faculta ao Poder Executivo alterar suas alíquotas por decreto, dentro dos limites legais (CF, art. 153, §1º e CTN, art. 65). As demais alternativas incorrem em erros sobre a não cumulatividade, a seletividade, a incidência e a sujeição passiva.

Característica

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Fundamento Constitucional/Legal

Cumulatividade

Não cumulativo (compensa-se o devido em cada operação com o cobrado nas anteriores)

CF, art. 153, §3º, I

Seletividade

Seletivo em função da essencialidade do produto (obrigatório, mas o legislador ordinário atua para implementá-lo)

CF, art. 153, §3º, I

Incidência

Sobre produtos industrializados, nacionais e importados

CF, art. 153, IV; CTN, art. 46

Sujeito Passivo (contribuinte de direito)

Industrial ou importador

CTN, art. 51

Função e alteração de alíquotas

Extrafiscal; Poder Executivo pode alterar alíquotas por decreto, dentro dos limites legais

CF, art. 153, §1º; CTN, art. 65

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IPI é cumulativo, ou seja, incide em cada etapa sem compensação do valor anterior. Na verdade, o IPI é não cumulativo, conforme o art. 153, §3º, I da CF: compensa-se o devido em cada operação com o cobrado nas anteriores. Essa característica é essencial para evitar a tributação em cascata.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a seletividade em função da essencialidade é uma "exigência constitucional que obsta a atuação do legislador ordinário". De fato, o IPI é seletivo (CF, art. 153, §3º, I – "será seletivo, em função da essencialidade do produto"), mas isso não impede a atuação do legislador; ao contrário, o legislador deve definir as alíquotas observando a essencialidade. A expressão "obsta a atuação" sugere um bloqueio total, o que é incorreto. O legislador ordinário tem liberdade dentro do princípio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a obrigatoriedade do princípio da seletividade para o IPI (o que é verdade) e a impossibilidade de o legislador atuar (o que é falso). O legislador deve implementar a seletividade, não fica paralisado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a incidência do IPI se limita às operações de importação, não alcançando a produção nacional. Isso é falso. O IPI incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados. A produção nacional é o principal campo de incidência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o consumidor final é o responsável direto pelo recolhimento e sempre contribuinte de direito. Na verdade, o contribuinte de direito do IPI é o industrial ou o importador (art. 51 do CTN). O consumidor final é o contribuinte de fato (suporta o ônus econômico), mas não é o sujeito passivo direto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IPI tem função extrafiscal (regular o mercado, desestimular ou estimular certos setores). A CF, art. 153, §1º, autoriza o Poder Executivo a alterar as alíquotas por decreto, respeitados os limites legais. Isso é confirmado pelo CTN, art. 65:

Art. 65CTN

Art. 65 — O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.

Assim, a alternativa E está correta.

Gabarito: letra E

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