Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2025
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg483986
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
As operações de crédito realizadas pela União estão sujeitas a controles específicos previstos na LRF e às regras de registro contábil estabelecidas pelo MCASP. Considerando esse regime jurídico e contábil, assinale a alternativa correta.
AOperações de crédito destinadas a custear despesas de pessoal podem ser admitidas, desde que vinculadas a programas previstos no Plano Plurianual e autorizadas em lei ordinária.
BA contratação de empréstimos externos exige a observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal, além do registro contábil da obrigação no momento do ingresso dos recursos, conforme o PCASP.
CO endividamento federal não se submete a parâmetros fixados por órgãos externos, cabendo ao Executivo definir, por decreto, o montante máximo da dívida consolidada líquida.
DAs operações de crédito por ARO não podem ser realizadas pela União.
EAs despesas financiadas por empréstimos internos só geram registro contábil quando liquidadas, não havendo obrigação de reconhecimento imediato do passivo decorrente da operação.
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GabaritoB — A contratação de empréstimos externos exige a observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal, além do registro contábil da obrigação no momento do ingresso dos recursos, conforme o PCASP.
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Operações de crédito na LRF e MCASP
Gabarito: letra B. A contratação de empréstimos externos exige observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal, conforme o art. 32, §1º, III e IV da LRF, e o registro contábil da obrigação no momento do ingresso dos recursos, de acordo com o PCASP/MCASP. As demais alternativas contêm erros quanto às restrições da LRF e aos princípios contábeis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LRF veda, em regra, a realização de operações de crédito para custear despesas de pessoal, pois isso configuraria financiamento de despesas correntes, o que é permitido apenas para antecipação de receita (ARO) e com restrições. Ademais, a autorização deve ser específica na LOA ou lei, não bastando vinculação ao PPA.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 32, §1º, III e IV da LRF, são condições para a contratação de operações de crédito: a observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal (inciso III) e, especificamente para operações de crédito externo, a autorização específica do Senado Federal (inciso IV). Quanto ao registro contábil, o MCASP determina o reconhecimento do passivo no momento do ingresso dos recursos (regime de competência), conforme o PCASP.
Art. 32, §1LC-101-2000
Art. 32, §1º — "O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: ... III — observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;
IV — autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O endividamento federal submete-se a limites fixados pelo Senado Federal, conforme a Constituição (art. 52, VI) e a LRF. Não cabe ao Executivo definir o montante máximo da dívida consolidada líquida por decreto; esse limite é estabelecido por resolução do Senado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As operações de crédito por ARO (Antecipação de Receita Orçamentária) podem ser realizadas pela União, desde que atendidas as condições do art. 38 da LRF. A vedação absoluta não existe.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Segundo o regime de competência da contabilidade pública (MCASP), as operações de crédito geram o reconhecimento imediato do passivo no momento da contratação ou do ingresso dos recursos, e não apenas quando da liquidação das despesas financiadas. A obrigação existe desde a assinatura do contrato.
SE LIGUE NESSA!
A questão mescla disposições da LRF sobre operações de crédito com os procedimentos contábeis do MCASP. Para acertar, é fundamental conhecer as condições do art. 32, §1º da LRF e o princípio da competência na contabilidade pública.
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