Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2025
- Código
- qg483987
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UFRGS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AApenas I.
- BApenas I e II.
- CApenas II e III.
- DApenas III e IV.
- EI, II, III e IV.
GabaritoE — I, II, III e IV.
Gabarito: letra E. Todas as quatro assertivas estão corretas. A DCL após a operação de R$ 100 milhões ficaria em R$ 400 milhões (100% da RCL), dentro do limite de 120%; a ARO de R$ 25 milhões respeita o teto de 7% da RCL (R$ 28 milhões); a ARO deve ser quitada no mesmo exercício (2025); e os recursos de operação de crédito devem ser aplicados em despesas de capital, salvo exceções legais (regra de ouro da CF/88).
A questão exige o conhecimento dos limites estabelecidos pela LRF e pela Constituição Federal para endividamento e operações de crédito dos entes públicos. Os principais pontos são: (a) o limite da dívida consolidada dos municípios é de 120% da RCL; (b) o limite para operações de ARO é de 7% da RCL; (c) a ARO deve ser liquidada até o fim do exercício em que foi contratada; e (d) a regra de ouro (CF, art. 167, III) condiciona a contratação de operações de crédito ao montante das despesas de capital, com exceções.
Item | Descrição | Limite Aplicável | Cálculo do Limite | Resultado | Conclusão |
|---|---|---|---|---|---|
I | Operação de crédito de R$ 100 milhões | DCL ≤ 120% da RCL (Res. SF nº 40/2001) | DCL final = 300 + 100 = 400; 400/400 = 100% | 100% ≤ 120% | ✅ Permitida |
II | ARO de R$ 25 milhões | ARO ≤ 7% da RCL (LRF, art. 38, §1º) | 7% de 400 = 28; 25 ≤ 28 | 25 ≤ 28 | ✅ Respeita o limite |
III | ARO – prazo de quitação | Quitação até 10/12 do exercício (LRF, art. 38, §4º) | Exercício de 2025 | Deve ser quitada em 2025 | ✅ Obrigatória, sem prorrogação |
IV | Aplicação dos recursos da operação de crédito | Regra de ouro (CF, art. 167, III) | Recursos devem financiar despesas de capital | Exceções legais permitidas | ✅ Correto |
A DCL atual é de R$ 300 milhões (75% da RCL). Com a nova operação de R$ 100 milhões, a DCL passaria a R$ 400 milhões, exatos 100% da RCL de R$ 400 milhões. O limite para a dívida consolidada dos municípios é de 120% da RCL (art. 3º, II, da Resolução do Senado Federal nº 40/2001, reproduzido na LRF). Logo, 100% está dentro do limite, e a operação é permitida do ponto de vista do endividamento.
A LRF estabelece que o total das operações de ARO não pode exceder 7% da RCL (art. 38, § 1º, c/c Resolução do Senado Federal nº 43/2001). 7% de R$ 400 milhões = R$ 28 milhões. A ARO pretendida é de R$ 25 milhões, inferior ao limite. Portanto, o limite é respeitado.
De acordo com o art. 38, § 4º, da LRF, a ARO deve ser liquidada, com juros e outros encargos, até o dia 10 de dezembro do mesmo ano em que for contratada, ou seja, obrigatoriamente quitada até o término do exercício financeiro. Não é possível prorrogar para exercícios seguintes.
A "regra de ouro" (CF, art. 167, III) veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, salvo as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa e aprovadas por maioria absoluta do Legislativo. Por isso, os recursos de operações de crédito (exceto ARO) devem ser destinados a despesas de capital, sendo vedada sua aplicação em despesas correntes, salvo as exceções legais (como o refinanciamento de dívidas). A assertiva está correta ao mencionar "salvo exceções previstas em lei".
Conclusão: Todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra E.
Gabarito: letra E
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