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Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — FUNDATEC 2025

AuditoriaProcesso de Auditoria
Código
qg483992
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
A NBC TA 320 (R1) – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria, estabelece que a definição e a aplicação da materialidade são aspectos fundamentais do julgamento profissional do auditor. Com base na referida Norma, analise as assertivas a seguir:I. A materialidade deve ser considerada pelo auditor tanto no planejamento quanto na execução da auditoria como na avaliação do efeito das distorções identificadas, corrigidas ou não, sobre as demonstrações contábeis.II. A determinação da materialidade pelo auditor é um procedimento padronizado e objetivo, devendo sempre seguir percentuais fixos do lucro líquido ou da receita bruta.III. O auditor está dispensado de documentar os valores de materialidade definidos, devendo registrar exclusivamente eventuais revisões realizadas ao longo do trabalho.IV. Sob pena de responsabilização ética e funcional, a materialidade definida no início da auditoria não pode ser alterada, ainda que novas informações ou mudanças nas circunstâncias tornem o valor inicialmente estabelecido inadequado.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas II e III.
  4. DApenas III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Materialidade na Auditoria (NBC TA 320)

Gabarito: letra A – apenas a assertiva I está correta. A NBC TA 320 (R1) estabelece que a materialidade deve ser aplicada no planejamento, na execução e na avaliação dos efeitos das distorções. A determinação da materialidade exige julgamento profissional, não é padronizada nem fixa, e deve ser documentada e passível de revisão ao longo da auditoria.

A banca cobra o conhecimento dos conceitos fundamentais da materialidade segundo a NBC TA 320 (R1). As assertivas II, III e IV contêm afirmações que contrariam diretamente o texto da norma.

Assertiva

Conformidade com NBC TA 320 (R1)

Justificativa

I

✅ Correta

A materialidade deve ser considerada no planejamento, na execução e na avaliação das distorções (itens 6 e A14).

II

❌ Incorreta

A determinação da materialidade exige julgamento profissional, não é padronizada nem fixa em percentuais obrigatórios (itens A13 e A14).

III

❌ Incorreta

O auditor deve documentar os valores de materialidade definidos e suas revisões (NBC TA 230 e item 12).

IV

❌ Incorreta

A materialidade definida no início pode ser revista ao longo da auditoria, não sendo imutável (item 12).

1Planejamento
Julgamento profissional
Percentuais fixos
2Execução
Revisão ao longo do trabalho
Documentação obrigatória
3Avaliação
Distorções identificadas
Corrigidas
Não corrigidas
Materialidade (NBC TA 320)
LEVELsoulevel.com.br
Materialidade (NBC TA 320): Planejamento (Julgamento profissional, Percentuais fixos); Execução (Revisão ao longo do trabalho, Documentação obrigatória); Avaliação (Distorções identificadas, Corrigidas, Não corrigidas)

Item I — ✅ Correto

A assertiva reproduz corretamente o escopo de aplicação da materialidade. A norma determina que o auditor considere a materialidade no planejamento, na execução e na avaliação das distorções identificadas (corrigidas ou não) sobre as demonstrações contábeis. O item 6 da NBC TA 320 (R1) trata do julgamento sobre distorções relevantes, e o item A14 reforça a necessidade de revisão da materialidade ao longo da auditoria. Portanto, a afirmativa está em conformidade com a norma.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que a determinação da materialidade é um procedimento padronizado e objetivo, devendo sempre seguir percentuais fixos. Isso é falso. A NBC TA 320 (R1) enfatiza que a determinação da materialidade não é um cálculo mecânico simples, mas envolve o exercício de julgamento profissional (vide itens A13 e A14 do conteúdo de apoio). O auditor utiliza seu entendimento sobre a entidade e as circunstâncias do trabalho, podendo adotar percentuais como referência, mas sem rigidez. A banca tenta confundir com a ideia de que existem percentuais obrigatórios, o que não é verdade.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que o auditor está dispensado de documentar os valores de materialidade definidos, devendo registrar apenas as revisões. Isso é incorreto. A NBC TA 320 (R1) exige que o auditor documente a materialidade determinada no planejamento e quaisquer alterações posteriores. O item 12 da norma trata da revisão da materialidade, e a documentação é um requisito fundamental das normas de auditoria (NBC TA 230 – Documentação de Auditoria). Portanto, o auditor deve documentar tanto os valores iniciais quanto as revisões.

Item IV — ❌ Incorreto

Afirma que a materialidade definida no início não pode ser alterada, sob pena de responsabilização. Isso é o oposto do que a norma estabelece. O item A14 da NBC TA 320 (R1) prevê expressamente que a materialidade deve ser revista se houver mudanças nas circunstâncias ou novas informações. A revisão é uma prática normal e esperada, não uma violação ética. A banca inverte o comando: o que é obrigatório (revisão) é apresentado como proibido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a materialidade é um número fixo e imutável (assertivas II e IV) e que a documentação é dispensável (III). Lembre-se: materialidade envolve julgamento, é dinâmica e deve ser documentada integralmente.

Conclusão: Apenas a assertiva I está correta. Portanto, o gabarito é a letra A.

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