Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — FUNDATEC 2025
- Código
- qg483992
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UFRGS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AApenas I.
- BApenas I e II.
- CApenas II e III.
- DApenas III e IV.
- EI, II, III e IV.
GabaritoA — Apenas I.
Gabarito: letra A – apenas a assertiva I está correta. A NBC TA 320 (R1) estabelece que a materialidade deve ser aplicada no planejamento, na execução e na avaliação dos efeitos das distorções. A determinação da materialidade exige julgamento profissional, não é padronizada nem fixa, e deve ser documentada e passível de revisão ao longo da auditoria.
A banca cobra o conhecimento dos conceitos fundamentais da materialidade segundo a NBC TA 320 (R1). As assertivas II, III e IV contêm afirmações que contrariam diretamente o texto da norma.
Assertiva | Conformidade com NBC TA 320 (R1) | Justificativa |
|---|---|---|
I | ✅ Correta | A materialidade deve ser considerada no planejamento, na execução e na avaliação das distorções (itens 6 e A14). |
II | ❌ Incorreta | A determinação da materialidade exige julgamento profissional, não é padronizada nem fixa em percentuais obrigatórios (itens A13 e A14). |
III | ❌ Incorreta | O auditor deve documentar os valores de materialidade definidos e suas revisões (NBC TA 230 e item 12). |
IV | ❌ Incorreta | A materialidade definida no início pode ser revista ao longo da auditoria, não sendo imutável (item 12). |
A assertiva reproduz corretamente o escopo de aplicação da materialidade. A norma determina que o auditor considere a materialidade no planejamento, na execução e na avaliação das distorções identificadas (corrigidas ou não) sobre as demonstrações contábeis. O item 6 da NBC TA 320 (R1) trata do julgamento sobre distorções relevantes, e o item A14 reforça a necessidade de revisão da materialidade ao longo da auditoria. Portanto, a afirmativa está em conformidade com a norma.
Afirma que a determinação da materialidade é um procedimento padronizado e objetivo, devendo sempre seguir percentuais fixos. Isso é falso. A NBC TA 320 (R1) enfatiza que a determinação da materialidade não é um cálculo mecânico simples, mas envolve o exercício de julgamento profissional (vide itens A13 e A14 do conteúdo de apoio). O auditor utiliza seu entendimento sobre a entidade e as circunstâncias do trabalho, podendo adotar percentuais como referência, mas sem rigidez. A banca tenta confundir com a ideia de que existem percentuais obrigatórios, o que não é verdade.
Afirma que o auditor está dispensado de documentar os valores de materialidade definidos, devendo registrar apenas as revisões. Isso é incorreto. A NBC TA 320 (R1) exige que o auditor documente a materialidade determinada no planejamento e quaisquer alterações posteriores. O item 12 da norma trata da revisão da materialidade, e a documentação é um requisito fundamental das normas de auditoria (NBC TA 230 – Documentação de Auditoria). Portanto, o auditor deve documentar tanto os valores iniciais quanto as revisões.
Afirma que a materialidade definida no início não pode ser alterada, sob pena de responsabilização. Isso é o oposto do que a norma estabelece. O item A14 da NBC TA 320 (R1) prevê expressamente que a materialidade deve ser revista se houver mudanças nas circunstâncias ou novas informações. A revisão é uma prática normal e esperada, não uma violação ética. A banca inverte o comando: o que é obrigatório (revisão) é apresentado como proibido.
A banca explora a falsa ideia de que a materialidade é um número fixo e imutável (assertivas II e IV) e que a documentação é dispensável (III). Lembre-se: materialidade envolve julgamento, é dinâmica e deve ser documentada integralmente.
Conclusão: Apenas a assertiva I está correta. Portanto, o gabarito é a letra A.
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