NBC TA 701 – Principais Assuntos de Auditoria (PAA)
Gabarito: letra C. Nos termos da NBC TA 701, os Principais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, no julgamento profissional do auditor, foram os mais significativos na auditoria do período corrente, selecionados entre os assuntos comunicados aos responsáveis pela governança. As demais alternativas distorcem o alcance e as condições de comunicação dos PAA.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A NBC TA 701 não autoriza o auditor a incluir informações inéditas não divulgadas pela administração. A descrição do PAA deve referir-se às divulgações já existentes nas demonstrações contábeis, não as substituir ou complementar com dados não públicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Se houver incerteza relevante relacionada à continuidade operacional, o auditor deve apresentá-la em seção própria intitulada “Incerteza relevante relacionada à continuidade operacional” (NBC TA 570). Essa incerteza pode também ser considerada um PAA, mas jamais em substituição à seção obrigatória.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a NBC TA 701, os PAA são selecionados dentre os assuntos comunicados aos responsáveis pela governança, com base no julgamento profissional do auditor, sendo aqueles de maior significância na auditoria do período corrente. É a definição exata do conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O auditor não está obrigado a comunicar todos os assuntos discutidos com a governança como PAA. A norma exige a seleção dos mais significativos, cabendo ao auditor exercer julgamento profissional para filtrar os que efetivamente merecem destaque.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A omissão de um PAA é excepcionalíssima e somente se justifica quando as consequências adversas da comunicação (para a entidade ou para o público) superarem os benefícios de interesse público. Não basta o auditor entender que a divulgação “não contribui” para o interesse público; é necessário um juízo de ponderação com alto limiar de dano.
Gabarito: letra C