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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FUNDATEC 2025

Contabilidade PúblicaDemonstrativos Fiscais
Código
qg483997
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Analise as assertivas a seguir quanto à transparência da gestão fiscal:I. A LRF prevê, no art. 48, que a transparência da gestão fiscal será assegurada mediante a ampla divulgação de planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, além de relatórios e prestações de contas, em meios eletrônicos de acesso público.II. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é de elaboração obrigatória por todos os Poderes e órgãos autônomos, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas.III. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), publicado até trinta dias após o encerramento de cada semestre, contém a execução da receita, da despesa e a avaliação do cumprimento das metas fiscais.IV. O art. 48-A da LRF estabelece que devem ser disponibilizadas em tempo real informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, incluindo dados relativos a licitações e contratos, em meio eletrônico de acesso público.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas II e III.
  4. DApenas I, II e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência da Gestão Fiscal na LRF

Gabarito: letra D. Estão corretas as assertivas I, II e IV, pois refletem as disposições da Lei Complementar 101/2000 (LRF) sobre transparência. A assertiva III é incorreta, pois o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é publicado bimestralmente (não semestralmente) e não contém a avaliação do cumprimento das metas fiscais (atribuição do Relatório de Gestão Fiscal – RGF).

Assertiva

Conteúdo

Prazo/Periodicidade

Base Legal

Correta?

I

Transparência mediante ampla divulgação de planos, orçamentos, LDO, relatórios e prestações de contas, inclusive em meios eletrônicos

Art. 48 da LRF

II

RGF obrigatório para todos os Poderes e órgãos autônomos (MP, TC)

Arts. 54 e 55 da LRF

III

RREO publicado até 30 dias após cada semestre; contém execução orçamentária e avaliação de metas fiscais

Bimestral (não semestral)

Art. 52 da LRF (prazo); avaliação de metas é do RGF (art. 55)

IV

Disponibilização em tempo real de informações pormenorizadas sobre execução orçamentária e financeira, incluindo licitações e contratos

Tempo real

Art. 48-A da LRF

1Instrumentos (art. 48)
Planos, orçamentos, LDO
Prestações de contas
RREO e RGF
Versões simplificadas
2RGF (arts. 54-55)
Todos os Poderes
Órgãos autônomos (MP, TC)
Avaliação de metas fiscais
3RREO (art. 52)
Publicação bimestral
Execução de receita e despesa
4Tempo real (art. 48-A)
Licitações e contratos
Transparência na LRF
LEVELsoulevel.com.br
Transparência na LRF: Instrumentos (art. 48) (Planos, orçamentos, LDO, Prestações de contas, RREO e RGF, Versões simplificadas); RGF (arts. 54-55) (Todos os Poderes, Órgãos autônomos (MP, TC), Avaliação de metas fiscais); RREO (art. 52) (Publicação bimestral, Execução de receita e despesa); Tempo real (art. 48-A) (Licitações e contratos)

Análise das assertivas

Assertiva I — ✅ Correta

A LRF, no art. 48, determina que a transparência da gestão fiscal será assegurada mediante a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos, dos planos, orçamentos, LDO, relatórios e prestações de contas. O texto literal confirma:

Art. 48LC-101-2000

Art. 48 — “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”.

Portanto, a assertiva está correta.

Assertiva II — ✅ Correta

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é obrigatório para todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e órgãos autônomos, como Ministério Público e Tribunais de Contas, conforme os arts. 54 e 55 da LRF. Embora o texto canônico não reproduza esses artigos, a regra é pacífica e a assertiva está de acordo com a lei.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva contém dois erros:

  1. Prazo: o RREO deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre (e não semestre). O art. 52 da LRF determina:

Art. 52, §3LC-101-2000

Art. 52 — “O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: […]”.

  1. Conteúdo: a avaliação do cumprimento das metas fiscais é objeto do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) (art. 55), e não do RREO.

Assim, a assertiva está incorreta.

Assertiva IV — ✅ Correta

O art. 48-A da LRF (incluído pela LC 131/2009) determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, incluindo dados de licitações e contratos, em meio eletrônico de acesso público. O texto canônico do art. 48, em seu inciso II, já prevê:

Art. 48, IILC-101-2000

Art. 48, II — “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.

A assertiva está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo do RREO (bimestral) por semestral e atribui a ele conteúdo do RGF. Lembre-se: RREO = bimestral e foca na execução orçamentária; RGF = quadrimestral e trata da gestão fiscal, incluindo metas.

Gabarito: letra D.

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