Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FUNDATEC 2025
- Código
- qg483997
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UFRGS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AApenas I.
- BApenas I e II.
- CApenas II e III.
- DApenas I, II e IV.
- EI, II, III e IV.
GabaritoD — Apenas I, II e IV.
Gabarito: letra D. Estão corretas as assertivas I, II e IV, pois refletem as disposições da Lei Complementar 101/2000 (LRF) sobre transparência. A assertiva III é incorreta, pois o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é publicado bimestralmente (não semestralmente) e não contém a avaliação do cumprimento das metas fiscais (atribuição do Relatório de Gestão Fiscal – RGF).
Assertiva | Conteúdo | Prazo/Periodicidade | Base Legal | Correta? |
|---|---|---|---|---|
I | Transparência mediante ampla divulgação de planos, orçamentos, LDO, relatórios e prestações de contas, inclusive em meios eletrônicos | — | Art. 48 da LRF | ✅ |
II | RGF obrigatório para todos os Poderes e órgãos autônomos (MP, TC) | — | Arts. 54 e 55 da LRF | ✅ |
III | RREO publicado até 30 dias após cada semestre; contém execução orçamentária e avaliação de metas fiscais | Bimestral (não semestral) | Art. 52 da LRF (prazo); avaliação de metas é do RGF (art. 55) | ❌ |
IV | Disponibilização em tempo real de informações pormenorizadas sobre execução orçamentária e financeira, incluindo licitações e contratos | Tempo real | Art. 48-A da LRF | ✅ |
A LRF, no art. 48, determina que a transparência da gestão fiscal será assegurada mediante a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos, dos planos, orçamentos, LDO, relatórios e prestações de contas. O texto literal confirma:
Art. 48 — “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”.
Portanto, a assertiva está correta.
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é obrigatório para todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e órgãos autônomos, como Ministério Público e Tribunais de Contas, conforme os arts. 54 e 55 da LRF. Embora o texto canônico não reproduza esses artigos, a regra é pacífica e a assertiva está de acordo com a lei.
A assertiva contém dois erros:
Prazo: o RREO deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre (e não semestre). O art. 52 da LRF determina:
Art. 52 — “O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: […]”.
Conteúdo: a avaliação do cumprimento das metas fiscais é objeto do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) (art. 55), e não do RREO.
Assim, a assertiva está incorreta.
O art. 48-A da LRF (incluído pela LC 131/2009) determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, incluindo dados de licitações e contratos, em meio eletrônico de acesso público. O texto canônico do art. 48, em seu inciso II, já prevê:
Art. 48, II — “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.
A assertiva está correta.
A banca troca o prazo do RREO (bimestral) por semestral e atribui a ele conteúdo do RGF. Lembre-se: RREO = bimestral e foca na execução orçamentária; RGF = quadrimestral e trata da gestão fiscal, incluindo metas.
Gabarito: letra D.
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