Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2025
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qg483998
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em 31/12/2024, o Município Delta apresentou Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 400.000.000,00 e despesas com pessoal do Poder Executivo no montante de R$ 210.000.000,00. Nos termos da LRF, assinale a alternativa correta.
AO limite de despesa com pessoal do Executivo é de 60% da RCL, de modo que o gasto de R$ 210.000.000,00 está dentro do limite legal.
BNesse caso, a despesa total com pessoal corresponde a 52,5% da RCL, logo, não houve extrapolação do limite legal.
CO limite de 54% da RCL refere-se ao conjunto dos Poderes, sendo o Executivo limitado a 65%.
DO limite de despesa com pessoal deve ser calculado sobre a Receita Total do município, e não sobre a RCL.
EO Executivo pode gastar até 60% da RCL com pessoal, desde que o Legislativo não ultrapasse 6%, pois o limite global é de 66%.
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GabaritoB — Nesse caso, a despesa total com pessoal corresponde a 52,5% da RCL, logo, não houve extrapolação do limite legal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de despesa com pessoal na LRF
Gabarito: letra B. A despesa de R$ 210.000.000,00 corresponde a 52,5% da RCL (R$ 400.000.000,00), percentual inferior ao limite de 54% da RCL estabelecido para o Poder Executivo dos Municípios pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20, III, 'a', da LRF). Logo, não houve extrapolação.
A questão cobra o conhecimento dos limites de gastos com pessoal previstos na LRF para os municípios. O limite global é de 60% da RCL, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo (incluindo Tribunal de Contas municipal, se houver).
Poder
Limite global (60% RCL)
Repartição
Executivo
54%
54%
Legislativo
6%
6%
Alternativa A — ❌ Incorreta
O limite para o Executivo municipal é de 54% da RCL, e não de 60%. O valor de R$ 210.000.000,00 (52,5%) está dentro do limite, mas a alternativa afirma o percentual errado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O cálculo está correto: 210/400 = 0,525 = 52,5%. Esse percentual é inferior ao limite de 54% da RCL para o Executivo municipal, portanto não houve extrapolação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os percentuais: o limite de 54% é do Executivo, e não do conjunto dos Poderes. O limite global é de 60% da RCL. O Executivo não é limitado a 65%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A base de cálculo é a Receita Corrente Líquida (RCL), e não a Receita Total. A LRF define expressamente o uso da RCL para esse fim (art. 19).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Executivo pode gastar até 54% (não 60%) e o Legislativo até 6% (não 6% isoladamente, mas está correto que o limite do Legislativo é 6%). O limite global é de 60% (soma 54% + 6%), e não 66%.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de LRF, memorize os percentuais: União: 50% total (Executivo 50%, Legislativo 0,5%? Na verdade, para União, o limite total é 50% e a repartição é diferente). Para Estados: 60% total (Executivo 49%, Legislativo 6%, Judiciário 3,5%, MP 1,5%). Para Municípios: 60% total (Executivo 54%, Legislativo 6%).