Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2025
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qg484000
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Sobre as receitas orçamentárias no âmbito da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assinale a alternativa correta.
AAs receitas orçamentárias classificam-se em correntes e de capital, sendo consideradas correntes aquelas provenientes de operações de crédito e de tributos.
BAs receitas orçamentárias de capital compreendem, entre outras, as receitas de contribuições sociais, de contribuições de melhoria e de impostos.
CAs receitas correntes englobam tributos, contribuições, receitas patrimoniais e de serviços, enquanto as receitas de capital incluem operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital.
DAs receitas de capital, por sua natureza, são destinadas exclusivamente ao custeio de despesas correntes, vedada sua aplicação em despesas de capital.
EAs receitas orçamentárias não se submetem ao princípio da legalidade, pois são arrecadadas automaticamente em decorrência da atividade financeira do Estado.
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GabaritoC — As receitas correntes englobam tributos, contribuições, receitas patrimoniais e de serviços, enquanto as receitas de capital incluem operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Econômica da Receita Orçamentária (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque descreve com precisão as categorias econômicas da receita orçamentária: as receitas correntes englobam tributos, contribuições, receitas patrimoniais e de serviços, enquanto as receitas de capital incluem operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital, conforme o art. 11 da Lei 4.320/1964.
A classificação econômica da receita é um dos pilares da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP). Ela divide as receitas orçamentárias em duas grandes categorias: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Essa distinção é fundamental porque cada categoria tem finalidades e efeitos patrimoniais distintos. As receitas correntes, em geral, aumentam o Patrimônio Líquido (são efetivas), enquanto as receitas de capital, em regra, não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido (são não efetivas, pois representam a entrada de recursos que geram uma contrapartida no passivo ou a conversão de um ativo em espécie).
A base legal dessa classificação está no art. 11 da Lei 4.320/1964, que estabelece as categorias econômicas e seus componentes. A banca explora exatamente a confusão entre os itens que compõem cada categoria, especialmente a classificação de tributos, operações de crédito e contribuições.
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente
§ 4º — A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
O esquema do § 4º é o mapa completo que o candidato precisa dominar. Note que a Receita Tributária (impostos, taxas e contribuições de melhoria) e a Receita de Contribuições são espécies de Receitas Correntes, enquanto Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos e Transferências de Capital são espécies de Receitas de Capital. A pegadinha clássica da banca é inverter esses grupos, como fazem as alternativas A e B.
Categoria Econômica
Exemplos (Lei 4.320/1964)
Efeito no Patrimônio Líquido
Receitas Correntes
Tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria), contribuições, receita patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes
Em regra, aumentam o PL (efetivas)
Receitas de Capital
Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital
Em regra, não alteram o PL (não efetivas)
Receitas orçamentárias (art. 11, Lei 4.320/64)
1Correntes
Tributária (impostos, taxas, contribuição de melhoria)
Contribuições
Patrimonial, agropecuária, industrial
Serviços
Transferências correntes
2De capital
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
Transferências de capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em classificar as operações de crédito como receitas correntes. Operações de crédito são receitas de capital, pois representam a constituição de dívidas (ingresso de recursos que gera um passivo). A alternativa também erra ao afirmar que tributos são receitas correntes — isso está correto, mas a inclusão das operações de crédito no mesmo grupo torna a assertiva falsa. A banca mistura as duas categorias para confundir o candidato que não domina o esquema do art. 11, § 4º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inverte completamente a classificação. Contribuições sociais, contribuições de melhoria e impostos são receitas correntes, não de capital. As contribuições de melhoria, inclusive, fazem parte da Receita Tributária (art. 11, § 4º). A banca troca as categorias econômicas, um erro clássico de quem não memorizou o rol de cada uma.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha fielmente o art. 11, § 4º da Lei 4.320/1964. As receitas correntes englobam tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria), contribuições, receitas patrimoniais e de serviços. As receitas de capital incluem operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital. É a definição literal da lei, sem acréscimos ou omissões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a lógica de aplicação das receitas. As receitas de capital são destinadas, em regra, ao financiamento de despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital). A vedação é justamente o contrário do que afirma a alternativa: a LRF veda a aplicação de receita de capital decorrente da alienação de bens para financiar despesas correntes, salvo exceções legais (como os regimes previdenciários). A alternativa D afirma que as receitas de capital são destinadas exclusivamente ao custeio de despesas correntes, o que é um erro grave e contraria a finalidade dessas receitas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa contraria o princípio da legalidade, um dos pilares do Direito Financeiro. As receitas orçamentárias se submetem ao princípio da legalidade: a instituição e a arrecadação de tributos, por exemplo, dependem de lei (art. 150, I, CF). Mesmo as receitas não tributárias, como as operações de crédito, exigem autorização legal (art. 3º da Lei 4.320/1964). A arrecadação não é automática; ela decorre de previsão legal e orçamentária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter as categorias econômicas da receita. O candidato que decora o esquema do art. 11, § 4º da Lei 4.320/1964 resolve a questão em segundos. Memorize: correntes = tributos, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes e outras; de capital = operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras. Com esse mapa, você enxerga as trocas de longe 💪