Classificação Econômica da Receita Orçamentária
Gabarito: letra C. A Lei 4.320/1964, em seu art. 11, classifica a receita orçamentária em correntes e de capital, conforme a origem e a destinação dos recursos. A alternativa C espelha corretamente essa classificação.
A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 11 da Lei 4.320/1964, que discrimina as receitas correntes (tributária, de contribuições, patrimonial, industrial, de serviços, transferências correntes e outras) e as receitas de capital (operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras).
Classificação | Exemplos de Receitas (Art. 11, Lei 4.320/1964) | Natureza/Destinação |
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Receitas Correntes | Tributos, contribuições, receita patrimonial, receita de serviços, transferências correntes | Destinadas a atender despesas correntes (custeio) |
Receitas de Capital | Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital | Destinadas a atender despesas de capital (investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que operações de crédito são receitas correntes, mas o art. 11, §2º as classifica como receitas de capital. Tributos são correntes (§1º), mas a inclusão de operações de crédito torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
traz contribuições sociais, contribuições de melhoria e impostos como receitas de capital. Essas são receitas correntes, conforme §1º e §4º (receita tributária e contribuições).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o disposto no art. 11:
Art. 11, §1Lei-4320
Lei 4.320/1964 – Art. 11: §1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. §2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
A alternativa menciona tributos, contribuições, receitas patrimoniais e de serviços como correntes; operações de crédito, alienação, amortização e transferências de capital como de capital — tudo em conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que receitas de capital são destinadas exclusivamente a despesas correntes, vedada aplicação em despesas de capital. O correto é o oposto: receitas de capital financiam despesas de capital (investimentos, inversões financeiras, amortização de dívida), embora possam excepcionalmente custear despesas correntes em casos autorizados (ex.: superávit corrente). A afirmação contraria a lógica de vinculação econômica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega o princípio da legalidade para receitas orçamentárias. Todas as receitas públicas, inclusive as orçamentárias, submetem-se ao princípio da legalidade (CF, art. 150, I; art. 37, caput). Nenhuma receita pode ser criada ou majorada sem lei.
Gabarito: letra C.