Questão de Legislação Federal — Lei nº 7.913 de 1989 - Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados aos Investidores no Mercado de Valores Mobiliários — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Lei nº 7.913 de 1989 - Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados aos Investidores no Mercado de Valores Mobiliários
Código
qg484531
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2025
Nível
Superior
A Lei Federal nº 7.913/1989 dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários. Conforme o art. 2º, §2º da referida Lei, em relação ao recebimento da parcela a que faz jus, decairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de ___ anos, contado da data da publicação do edital.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Aum
Bdois
Ctrês
Dquatro
Ecinco
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GabaritoB — dois
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 7.913/1989 — Prazo decadencial para habilitação do investidor
Gabarito: letra B. O art. 2º, §2º da Lei nº 7.913/1989 estabelece que decairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de dois anos, contado da data da publicação do edital. A questão cobra a literalidade do dispositivo, sendo a alternativa "dois" a que preenche corretamente a lacuna.
A banca testa a memorização de um prazo específico previsto na lei que rege a ação civil pública por danos a investidores no mercado de valores mobiliários. Não há exceções ou nuance: o prazo é fixo de dois anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de um ano, mas o dispositivo determina dois anos. Não corresponde ao texto legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o prazo de dois anos previsto no art. 2º, §2º da Lei 7.913/1989. É a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica três anos, prazo diverso do legal (que é de dois anos). Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta quatro anos, também incorreto por não corresponder ao prazo de dois anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere cinco anos, prazo não previsto no dispositivo. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
Essa é uma questão de pura memorização de prazo. Para a Lei 7.913/1989, grave: prazo de 2 anos para habilitação do investidor (art. 2º, §2º). Em outras leis de ação civil pública (como a Lei 7.347/1985), os prazos podem ser diferentes; não confunda.