Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FUNDATEC 2025
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qg484560
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Sobre as disposições do Estatuto Nacional da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, assinale a alternativa correta.
AO Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) foi instituído para a consecução dos objetivos do Estatuto.
BA lei coíbe o fortalecimento da identidade nacional brasileira para assegurar a valorização da igualdade étnica.
COs entraves históricos à plena representação étnico-racial nas estruturas pública e privada devem ser enfrentados prioritariamente por meio da valorização cultural, evitando-se a modificação das estruturas institucionais do Estado.
DA função de reparar distorções ou práticas discriminatórias é reservada, pela lei, à Política Nacional de Proteção à População Negra; os programas de ações afirmativas devem tão somente equacionar oportunidades.
EO enfoque dado ao Estatuto Nacional da Igualdade Racial é a defesa de direitos étnicos coletivos e difusos. A defesa de direitos individuais é tratada em outros documentos normativos.
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GabaritoA — O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) foi instituído para a consecução dos objetivos do Estatuto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010)
Gabarito: letra A. A alternativa A é a única correta, pois o art. 5º da Lei 12.288/2010 institui o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) exatamente para a consecução dos objetivos do Estatuto. As demais alternativas distorcem o texto legal, seja invertendo diretrizes, omitindo previsões expressas ou restringindo indevidamente o alcance dos direitos protegidos.
A questão exige leitura literal de dispositivos-chave da lei. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 5º do Estatuto é categórico:
Art. 5Lei-12288
Art. 5º — "Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir)", conforme estabelecido no Título III.
Portanto, a afirmação está em perfeita consonância com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a lei "coíbe o fortalecimento da identidade nacional brasileira". O art. 3º, porém, dispõe exatamente o oposto:
Art. 3Lei-12288
Art. 3º — [...] o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.
A lei fortalece a identidade nacional, não a coíbe. Erro de inversão de sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que os entraves à representação étnico-racial devem ser enfrentados "evitando-se a modificação das estruturas institucionais do Estado". O art. 4º, III, prevê expressamente o contrário:
Art. 4Lei-12288
Art. 4º — A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de [...] III — modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica.
A lei exige a modificação, não a evita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a função de reparar distorções é reservada à "Política Nacional de Proteção à População Negra", e que as ações afirmativas apenas equacionam oportunidades. O parágrafo único do art. 4º, no entanto, define:
Art. 4Lei-12288
Art. 4º, Parágrafo único — Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.
As próprias ações afirmativas têm caráter reparatório. Não há política específica com exclusividade; a lei menciona várias medidas no caput do art. 4º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa restringe o enfoque do Estatuto aos direitos coletivos e difusos, excluindo os individuais. O art. 1º é claro:
Art. 1Lei-12288
Art. 1º — Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
O Estatuto abrange todas as categorias de direitos: individuais, coletivos e difusos. A alternativa erra ao excluir os individuais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de sentido (alternativa B: "coíbe" em vez de "fortalece"), a omissão de dispositivos expressos (C: "evita modificação" – o art. 4º, III exige modificação) e a restrição indevida do alcance do Estatuto (E: exclui direitos individuais que o art. 1º inclui). Fique atento à letra da lei.