Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2025
- Código
- qg484564
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CRC-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AF – F – V.
- BF – V – V.
- CF – V – F.
- DV – F – V.
- EV – F – F.
GabaritoA — F – F – V.
Gabarito: letra A (F – F – V). A primeira assertiva é falsa porque o desconto de mensalidades sindicais em folha é permitido (e não proibido) desde que autorizado pelo servidor, conforme o direito de livre associação sindical (CF, art. 37, VI). A segunda é falsa, pois não há proibição absoluta de publicar conclusões de sindicância/auditoria — o princípio da publicidade (CF, art. 37, caput) exige transparência, ressalvados os casos de proteção a dados pessoais. A terceira é verdadeira: as sociedades de economia mista, ao lado de autarquias, empresas públicas e fundações, compõem a administração indireta (conceito pacífico de direito administrativo).
A questão testa o conhecimento da organização administrativa e dos princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, em sintonia com a Constituição Federal e a lógica do federalismo.
Assertiva | Julgamento | Justificativa |
|---|---|---|
Sindicatos e servidores da administração direta ou indireta do Rio Grande do Sul são proibidos de descontar em folha de pagamento as mensalidades de seus associados. | Falsa | O desconto é permitido, desde que autorizado pelo servidor (CF, art. 37, VI). |
É proibido que sejam publicadas em Diário Oficial as conclusões de qualquer sindicância ou auditoria instalada em órgãos da administração direta e indireta, por respeito às informações pessoais. | Falsa | Não há proibição absoluta; o princípio da publicidade (CF, art. 37, caput) exige transparência, ressalvada a proteção de dados pessoais. |
As sociedades de economia mista, junto às autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, integram a administração indireta. | Verdadeira | Conceito pacífico de direito administrativo. |
A sequência F–F–V corresponde exatamente ao julgamento das três assertivas. A única resposta que acerta a falsidade das duas primeiras e a verdade da terceira.
Afirma que a segunda assertiva é verdadeira (F–V–V). No entanto, a segunda assertiva é falsa, pois a publicação de conclusões de sindicância ou auditoria não é proibida em caráter absoluto; deve-se conciliar a publicidade com a proteção de dados pessoais, mas a proibição genérica viola o art. 37, caput, da CF. Logo, a alternativa B está errada.
Apresenta F–V–F, ou seja, considera a segunda assertiva verdadeira e a terceira falsa. A segunda é falsa (conforme exposto) e a terceira é verdadeira (sociedades de economia mista integram a administração indireta). Erro duplo.
Traz V–F–V, considerando a primeira assertiva verdadeira. Contudo, a primeira é falsa, já que o desconto em folha de mensalidades sindicais é permitido, desde que haja autorização do servidor (art. 37, VI, CF e jurisprudência consolidada do STF). Assim, a alternativa D erra ao marcar V no primeiro item.
Propõe V–F–F, considerando a primeira verdadeira e a terceira falsa. Ambas as posições estão equivocadas: a primeira é falsa (desconto permitido) e a terceira é verdadeira (sociedades de economia mista são administração indireta).
Questões sobre administração indireta e sindicatos são recorrentes. Grave que a administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Quanto ao desconto sindical, lembre-se: não é proibido, é permitido com autorização do servidor — a banca adora inverter essa regra.
Gabarito: letra A.
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