Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2025
- Código
- qg484570
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Câmara de Cerro Grande - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EI, II e III.
GabaritoA — Apenas I.
Gabarito: letra A. Apenas a assertiva I está correta. O art. 8º da CF/88 consagra a liberdade sindical com as exceções expressas: exige-se registro (não autorização) e veda-se interferência pública (inciso I); proíbe-se a criação de mais de um sindicato por base territorial (inciso II); e atribui aos sindicatos – não ao Ministério Público – a defesa dos direitos da categoria (inciso III).
Assertiva | Conteúdo | Fundamento na CF/88 | Correção |
|---|---|---|---|
I | A lei não pode exigir autorização do Estado para fundação de sindicato, apenas registro; vedadas interferência e intervenção pública. | Art. 8º, I | ✅ Correta |
II | É permitida a criação de mais de um sindicato da mesma categoria na mesma base territorial, desde que aprovado em assembleia. | Art. 8º, II (veda a pluralidade) | ❌ Incorreta |
III | Cabe exclusivamente ao Ministério Público a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria. | Art. 8º, III (atribui ao sindicato) | ❌ Incorreta |
Reproduz fielmente o texto do art. 8º, I, da CF/88:
Constituição Federal, art. 8º, I: “a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”
A assertiva substitui “ressalvado” por “sendo permitida apenas a exigência”, mas o sentido é idêntico: o registro é obrigatório, e a autorização prévia é proibida.
O art. 8º, II, da CF/88 é categórico ao proibir a pluralidade sindical na mesma base territorial:
Constituição Federal, art. 8º, II: “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial”
A assertiva diz “É permitida”, o que contraria frontalmente o princípio da unicidade sindical. A condição “aprovadas em assembleia geral” não consta no texto constitucional e, ainda que existisse, não superaria a vedação expressa.
O titular da defesa dos direitos e interesses da categoria é o sindicato, não o Ministério Público, conforme o art. 8º, III:
Constituição Federal, art. 8º, III: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”
A expressão “exclusivamente ao Ministério Público” desloca a atribuição para órgão diverso. O MP pode atuar em defesa de direitos difusos e coletivos (CF, art. 127), mas não detém exclusividade sobre os interesses sindicais. O sindicato é o substituto processual legítimo (art. 8º, III) e titular da representação da categoria.
Conclusão: Apenas a assertiva I está de acordo com a Constituição Federal. Portanto, gabarito: letra A (apenas I).
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