Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qg484614
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
O art. 199 da Constituição Federal de 1988 dispõe que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Nesse sentido, assinale a alternativa que explica corretamente o referido artigo.
AInstitui que o setor privado pode atuar na saúde seguindo sua própria regulamentação e com liberdade de mercado.
BAutoriza a participação da iniciativa privada na assistência à saúde, de forma complementar ao SUS e sob as regras estabelecidas pelo Estado.
CGarante que os serviços de saúde do SUS sejam prestados exclusivamente pelo setor público, sem a participação do setor privado.
DEstabelece que empresas estrangeiras podem instalar livremente hospitais no Brasil, sem necessidade de autorização específica.
EDetermina que os serviços de saúde privados não podem estabelecer relação contratual com o SUS.
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GabaritoB — Autoriza a participação da iniciativa privada na assistência à saúde, de forma complementar ao SUS e sob as regras estabelecidas pelo Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 199 da CF/88 — Assistência à saúde e iniciativa privada
Gabarito: letra B. O art. 199 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, porém, conforme seu §1º, a participação privada ocorre de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sob as diretrizes estatais, mediante contrato ou convênio. A alternativa B reproduz exatamente esse conteúdo. As demais alternativas violam os parágrafos do artigo, especialmente a vedação de capital estrangeiro e a possibilidade de contratação.
Art. 199, §1CF/88
Art. 199 — "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada."
§ 1º — "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."
Critério
Art. 199, caput
Art. 199, §1º
Participação privada
Livre
Complementar ao SUS
Regulamentação
—
Segundo diretrizes do SUS
Instrumento
—
Contrato de direito público ou convênio
Preferência
—
Entidades filantrópicas e sem fins lucrativos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o setor privado pode atuar com regulamentação própria e liberdade de mercado. O art. 199, §1º, condiciona a participação privada ao caráter complementar e segundo as diretrizes do SUS, não havendo autonomia regulatória nem liberdade de mercado irrestrita.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Autoriza a participação privada de forma complementar ao SUS e sob as regras estabelecidas pelo Estado. É exatamente o que dispõem o caput e o §1º do art. 199.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Garante exclusividade do setor público na prestação dos serviços do SUS. Contraria o caput do art. 199, que expressamente permite a atuação privada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Permite que empresas estrangeiras instalem hospitais livremente. O art. 199, §3º, veda a participação de capital estrangeiro, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Veda relação contratual entre serviços privados e o SUS. O art. 199, §1º, prevê exatamente o contrário: a participação ocorre mediante contrato de direito público ou convênio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o caput ("livre à iniciativa privada") e o §1º ("participar de forma complementar"). A alternativa A usa a expressão "liberdade de mercado", omitindo a subordinação às regras do SUS. Lembre-se: a participação privada na saúde é complementar e regulada pelo Estado.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)