Direitos Sociais na CF/88
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 114/2021, que assegura a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social o direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, com normas e requisitos estabelecidos em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
A banca testa o conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre direitos sociais, especialmente as inovações trazidas por emendas. As demais alternativas contêm erros que contrariam diretamente o texto constitucional.
Art. 6CF/88
Art. 6º, parágrafo único — "Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "a Constituição nada diga sobre o tema [greve]" e que o direito de greve decorre apenas de jurisprudência. Isso é falso, pois o art. 9º, caput, da CF/88 assegura expressamente o direito de greve: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender." Portanto, a Constituição trata do tema, e não apenas a jurisprudência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que os trabalhadores podem ser obrigados a filiar-se ou manter-se filiados a sindicato. O art. 8º, V, da CF/88 é categórico: "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato." A filiação sindical é voluntária, sendo vedada qualquer imposição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "a única distinção no texto constitucional é entre trabalho manual, técnico e intelectual". Na verdade, o art. 7º, XXXII, da CF/88 proíbe essa distinção: "proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos." A alternativa inverte o comando constitucional: não é permitido distinguir; é proibido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ao sindicato cabe a defesa apenas em âmbito administrativo e que, em questões judiciais, a atuação sindical é proibida pela Constituição. O art. 8º, III, da CF/88 dispõe exatamente o contrário: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas." Portanto, o sindicato pode atuar tanto administrativa quanto judicialmente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o parágrafo único do art. 6º da CF/88, incluído pela EC 114/2021. O direito à renda básica familiar é um direito social expresso, destinado a brasileiros em situação de vulnerabilidade, com programa permanente de transferência de renda, cujos requisitos serão definidos em lei, respeitada a legislação fiscal e orçamentária. A literalidade do dispositivo confirma a alternativa como correta.
Gabarito: letra E.