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Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — FUNDATEC 2025

Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
Código
qg484781
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Nota-se grande incentivo à qualificação dos servidores, por isso, a Lei autoriza a liberação do servidor para realização de cursos de Mestrado e Doutorado, independentemente de resultado favorável na avaliação de desempenho.( ) Entre os princípios e diretrizes da gestão dos cargos do Plano de Carreira está a oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.( ) Por tratar da estruturação do Plano de Carreira, a referida Lei não tem seus efeitos aplicados aos servidores aposentados, que, embora tenham contribuído valiosamente com o serviço público, não fazem mais parte das atividades desenvolvidas nas instituições federais de ensino.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – V – V.
  4. DF – F – V.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.091/2005 – Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação

Gabarito: E (sequência F – V – F). A primeira assertiva é falsa porque a liberação para cursos de Mestrado e Doutorado depende de resultado favorável na avaliação de desempenho; a segunda é verdadeira, pois consta expressamente entre os princípios da lei; a terceira é falsa, já que a lei se aplica também a servidores aposentados, notadamente quanto ao Incentivo à Qualificação (IQ), que é incorporado aos proventos.

1ª assertiva — ❌ Falsa

A Lei 11.091/2005 incentiva a qualificação, mas a liberação para cursos de pós-graduação stricto sensu não é automática. Exige-se avaliação de desempenho favorável, conforme diretriz de desenvolvimento do servidor. Logo, a afirmação de que independe de avaliação é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o estímulo à qualificação com uma liberação incondicional. Na verdade, o servidor precisa ter obtido resultado satisfatório na avaliação de desempenho para ter direito ao afastamento.

2ª assertiva — ✅ Verdadeira

Entre os princípios e diretrizes da gestão dos cargos do Plano de Carreira, a Lei 11.091/2005 inclui expressamente a “oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas”. A assertiva reproduz fielmente esse princípio.

3ª assertiva — ❌ Falsa

Afirmar que a lei não se aplica a servidores aposentados é incorreto. O Incentivo à Qualificação (IQ), por exemplo, é vantagem que integra os proventos de aposentadoria, nos termos da própria Lei 11.091/2005. Portanto, a lei alcança sim os aposentados, ao menos no que toca aos efeitos financeiros do IQ.

Assertiva

V/F

Justificativa

1ª: Liberação para Mestrado/Doutorado independe de avaliação de desempenho

F

A liberação depende de resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme diretriz de desenvolvimento do servidor

2ª: Acesso a atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência é princípio da gestão

V

A Lei 11.091/2005 inclui expressamente esse princípio entre as diretrizes da gestão dos cargos

3ª: Lei não se aplica a servidores aposentados

F

A lei aplica-se também a aposentados, especialmente quanto ao Incentivo à Qualificação (IQ), que integra os proventos

Alternativa A (V – V – F) — ❌ Incorreta

A primeira assertiva é falsa, mas esta alternativa a considera verdadeira. Erro na primeira posição.

Alternativa B (V – F – V) — ❌ Incorreta

Primeira e terceira assertivas são falsas, e a segunda é verdadeira. A sequência deveria ser F-V-F, não V-F-V.

Alternativa C (F – V – V) — ❌ Incorreta

A terceira assertiva é falsa, mas aqui é marcada como verdadeira.

Alternativa D (F – F – V) — ❌ Incorreta

A segunda assertiva é verdadeira, não falsa. Erro na segunda posição.

Alternativa E (F – V – F) — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Única sequência que reflete o julgamento correto: primeira falsa, segunda verdadeira, terceira falsa.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os princípios do art. 2º ou 3º da Lei 11.091/2005, especialmente o inciso III que trata de acesso a funções. Decore também que o Incentivo à Qualificação é devido inclusive na aposentadoria – pegadinha clássica.

Gabarito: letra E.

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