Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUNDATEC 2025
- Código
- qg484785
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF Sertão - PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- APeculato.
- BCorrupção passiva.
- CExcesso de exação.
- DConcussão.
- EAdvocacia administrativa.
GabaritoD — Concussão.
Gabarito: letra D. A conduta do servidor que exige vantagem indevida em razão do cargo configura o crime de concussão (art. 316 do Código Penal). Diferencia-se da corrupção passiva (art. 317) porque nesta o funcionário solicita ou recebe a vantagem, enquanto na concussão há exigência com uso implícito da autoridade funcional. Também não se confunde com excesso de exação (art. 316, §1º), que é restrito a tributos e contribuições sociais.
Crime (artigo) | Núcleo do tipo penal | Objeto da exigência | Relação com a autoridade funcional |
|---|---|---|---|
Concussão (art. 316, caput) | Exigir | Vantagem indevida (qualquer) | Uso implícito da autoridade do cargo para coagir |
Corrupção passiva (art. 317) | Solicitar, receber ou aceitar promessa | Vantagem indevida (qualquer) | Não há coação; há acordo ou solicitação |
Excesso de exação (art. 316, §1º) | Exigir | Tributo ou contribuição social indevido, ou cobrança vexatória | Abuso no exercício da função fiscal |
Peculato (art. 312) | Apropriar-se ou desviar | Dinheiro, valor ou bem já sob posse do funcionário | Posse prévia em razão do cargo |
Advocacia administrativa (art. 321) | Patrocinar interesse privado | Interesse privado perante a Administração | Valer-se da qualidade de funcionário para patrocinar |
Peculato (art. 312) exige que o funcionário se aproprie ou desvie dinheiro, valor ou bem de que tenha posse em razão do cargo. No caso, não há posse prévia do dinheiro; o servidor exige o pagamento, não se apropria de algo já sob sua guarda.
Corrupção passiva (art. 317) tem como núcleos "solicitar", "receber" ou "aceitar promessa" de vantagem indevida. O enunciado usa o verbo "exigir", que é mais enérgico e típico da concussão. A banca explora essa troca sutil, mas decisiva.
Excesso de exação (art. 316, §1º) ocorre quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe indevido, ou emprega meio vexatório na cobrança. A quantia exigida no enunciado não é tributo, mas pagamento por serviço contratado, sem respaldo legal.
Concussão (art. 316, caput): "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida." O servidor exigiu pagamento para liberar a execução do contrato – vantagem indevida em razão do cargo. Preenche perfeitamente o tipo.
Advocacia administrativa (art. 321) consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, valendo-se da qualidade de funcionário. Não há patrocínio de interesse, mas exigência de vantagem para a prática de ato de ofício.
A banca troca o verbo "exigir" (concussão) por "solicitar" (corrupção passiva) para testar a precisão do candidato. Na concussão, o funcionário usa a autoridade do cargo para coagir; na corrupção passiva, há solicitação ou recebimento sem coação direta.
Gabarito: letra D (Concussão).
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