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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUNDATEC 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qg484786
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Um servidor público de nível superior, responsável pela concessão de uma autorização importante em um instituto federal, intencionalmente retarda a análise do processo por vários meses, sem justificativa plausível. Essa demora visa unicamente à satisfação de um sentimento de antipatia que o servidor nutre pelo solicitante, não havendo qualquer interesse financeiro direto envolvido. Considerando o disposto no Código Penal, a conduta do servidor configura qual crime?
  1. APeculato.
  2. BCorrupção passiva.
  3. CConcussão.
  4. DPrevaricação.
  5. EExcesso de exação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Prevaricação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prevaricação (art. 319 CP) – Retardamento de ato de ofício por sentimento pessoal

Gabarito: letra D. A conduta do servidor que, intencionalmente e sem justificativa, retarda ato de ofício (análise do processo) para satisfazer sentimento pessoal de antipatia – sem vantagem financeira – configura o crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal. As demais alternativas exigem, respectivamente, apropriação de bem, solicitação ou exigência de vantagem indevida, ou cobrança indevida de tributo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Peculato (art. 312 CP) exige apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem móvel em proveito próprio ou alheio. O servidor não se apropriou de nada; apenas retardou um ato. O crime é diverso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317 CP) demanda solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. A conduta narrada não envolve qualquer vantagem, apenas sentimento de antipatia. Não se enquadra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Concussão (art. 316 CP) consiste em exigir vantagem indevida em razão do cargo. Não houve exigência. O servidor agiu por antipatia, não por vantagem. Inaplicável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Prevaricação (art. 319 CP): "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exatamente o caso: servidor retardou a análise do processo indevidamente, movido por antipatia (sentimento pessoal). Sem necessidade de vantagem econômica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Excesso de exação (art. 316, §1º CP) refere-se à exigência de tributo indevido ou cobrança vexatória. Nada a ver com retardo de ato administrativo. Crime distinto.

Gabarito: letra D

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