Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUNDATEC 2025
- Código
- qg484786
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF Sertão - PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- APeculato.
- BCorrupção passiva.
- CConcussão.
- DPrevaricação.
- EExcesso de exação.
GabaritoD — Prevaricação.
Gabarito: letra D. A conduta do servidor que, intencionalmente e sem justificativa, retarda ato de ofício (análise do processo) para satisfazer sentimento pessoal de antipatia – sem vantagem financeira – configura o crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal. As demais alternativas exigem, respectivamente, apropriação de bem, solicitação ou exigência de vantagem indevida, ou cobrança indevida de tributo.
Peculato (art. 312 CP) exige apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem móvel em proveito próprio ou alheio. O servidor não se apropriou de nada; apenas retardou um ato. O crime é diverso.
Corrupção passiva (art. 317 CP) demanda solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. A conduta narrada não envolve qualquer vantagem, apenas sentimento de antipatia. Não se enquadra.
Concussão (art. 316 CP) consiste em exigir vantagem indevida em razão do cargo. Não houve exigência. O servidor agiu por antipatia, não por vantagem. Inaplicável.
Prevaricação (art. 319 CP): "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exatamente o caso: servidor retardou a análise do processo indevidamente, movido por antipatia (sentimento pessoal). Sem necessidade de vantagem econômica.
Excesso de exação (art. 316, §1º CP) refere-se à exigência de tributo indevido ou cobrança vexatória. Nada a ver com retardo de ato administrativo. Crime distinto.
Gabarito: letra D
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