Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
Código
qg484838
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Nos termos da Lei nº 11.091/2005, a progressão por capacitação profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de quantos meses?
A6.
B12.
C18.
D24.
E36.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — 18.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Progressão por capacitação profissional (Lei nº 11.091/2005)
Gabarito: letra C (18 meses). A Lei nº 11.091/2005, que institui o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), estabelece que a progressão por capacitação profissional ocorre com interstício mínimo de 18 meses entre as progressões. Esse é o prazo que o servidor deve aguardar após obter certificação compatível para requerer a mudança de nível de capacitação.
A questão cobra a literalidade do dispositivo legal – trata-se de memorização pura, com distratores numéricos que tentam confundir o candidato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta prazos próximos (12, 24, 36 meses) que aparecem em outras progressões (mérito, titulação) ou em carreiras diversas. O interstício específico da progressão por capacitação profissional é 18 meses. Memorize esse número e não confunda com a progressão por mérito (também 18 meses? Atenção: ambas têm 18 meses? Na verdade, a progressão por mérito também possui interstício de 18 meses, mas a progressão por titulação não tem interstício. O importante é fixar o de capacitação como 18 meses, conforme a lei.).
Alternativa A (6 meses) — ❌ Incorreta
O interstício não é de 6 meses; esse prazo não corresponde a nenhuma progressão prevista na Lei 11.091/2005.
Alternativa B (12 meses) — ❌ Incorreta
Embora 12 meses seja um prazo comum em outras carreiras, na PCCTAE o interstício da progressão por capacitação é de 18 meses.
Alternativa C (18 meses) — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina a Lei 11.091/2005: interstício mínimo de 18 meses entre progressões por capacitação.
Alternativa D (24 meses) — ❌ Incorreta
24 meses é o interstício de algumas progressões em outras leis (ex.: servidores do Poder Judiciário?), mas não se aplica ao PCCTAE.
Alternativa E (36 meses) — ❌ Incorreta
36 meses não é o prazo; é um distrator número muito alto para enganar.