Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
Código
qg484843
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Com base na Lei nº 11.091/2005, que institui o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, analise a sentença abaixo:A função social e os objetivos do Sistema Federal de Ensino, além da natureza do processo educativo, devem ser observados como princípios e diretrizes da gestão dos cargos do plano de carreira (1ª parte). A adequação do quadro de pessoal deve ser analisada pelas instituições de ensino a cada ano, tendo em vista suas necessidades específicas (2ª parte). Os cargos do plano de carreira são organizados em cinco níveis de classificação (3ª parte).Quais partes estão corretas?
AApenas a 1ª parte.
BApenas a 3ª parte.
CApenas a 1ª e a 2ª parte.
DApenas a 2ª e a 3ª parte.
ETodas as partes.
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GabaritoE — Todas as partes.
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Lei 11.091/2005 – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE)
Gabarito: letra E (todas as partes estão corretas). As três afirmações estão em conformidade com a Lei nº 11.091/2005. A 1ª parte reflete os princípios e diretrizes do plano (função social e objetivos do sistema federal de ensino); a 2ª parte estabelece a análise anual da adequação do quadro de pessoal; a 3ª parte define a organização dos cargos em cinco níveis de classificação.
Parte 1 – ✅ Correta
A Lei 11.091/2005, em seus princípios e diretrizes, determina que a gestão dos cargos do plano de carreira deve observar a função social e os objetivos do Sistema Federal de Ensino, bem como a natureza do processo educativo. Trata-se de diretriz fundamental para a estruturação do PCCTAE.
Parte 2 – ✅ Correta
O art. 9º da Lei 11.091/2005 estabelece que a adequação do quadro de pessoal deve ser analisada anualmente pelas instituições federais de ensino, considerando suas necessidades específicas. A periodicidade anual é expressa na lei, confirmando a exatidão da 2ª parte.
PCCTAE (Lei 11.091/2005): Princípios e diretrizes (Função social do SFE, Objetivos do SFE, Natureza do processo educativo); Adequação do quadro (art. 9º) (Análise anual, Necessidades específicas da IFE); Níveis de classificação (art. 8º) (5 níveis, A, B, C, D, E)
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a estrutura do PCCTAE, lembre-se dos três pilares: princípios (art. 2º), níveis de classificação (art. 8º – cinco níveis) e análise de adequação do quadro (art. 9º – anual).
Parte 3 – ✅ Correta
Os cargos do Plano de Carreira são organizados em cinco níveis de classificação, designados pelas letras A, B, C, D e E (ou numeração I a V, conforme regulamentação). Essa estrutura está prevista no art. 8º da Lei 11.091/2005.
Conclusão: todas as três partes são verdadeiras, portanto o gabarito é a letra E.