Lei nº 12.288/2010 – Estatuto Nacional da Igualdade Racial
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o Art. 53 da Lei nº 12.288/2010, que determina que o Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial contra a população negra e implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei. As demais alternativas distorcem ou contrariam dispositivos expressos do Estatuto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a adesão dos entes federativos ao Sinapir é obrigatória. O Art. 48 lista os objetivos do sistema, mas não impõe adesão obrigatória – a participação é voluntária e fundada no princípio da cooperação, sem caráter cogente. O erro está em exigir obrigatoriedade onde a lei não a prevê.
Art. 48Lei-12288
Art. 48 — São objetivos do Sinapir I — promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas II — formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra III — descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é vedada a assistência religiosa a praticantes de religiões de matriz africana. O Art. 25 assegura exatamente o contrário:
Art. 25Lei-12288
Art. 25 — É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
O argumento da laicidade não impede a assistência, que é um direito garantido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o Estatuto veda parcerias com a iniciativa privada em ações afirmativas. Contudo, a própria definição legal de ações afirmativas (Art. 1º, VI) inclui a atuação da iniciativa privada:
Art. 1Lei-12288
Art. 1º — [...] VI — ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Portanto, a iniciativa privada pode e deve participar, não havendo vedação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do Art. 53, que impõe ao Estado o dever de coibir violência policial e ressocializar jovens negros:
Art. 53Lei-12288
Art. 53 — O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra. Parágrafo único — O Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social.
A alternativa está plenamente de acordo com o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o reconhecimento institucional das religiões de matriz africana é restrito a espaços registrados. O Estatuto não impõe essa restrição; ao contrário, assegura liberdade de crença e assistência religiosa sem condicionamentos burocráticos. A alegação de “controle público” é estranha ao diploma.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o texto da Lei 12.288/2010 é a letra D.