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Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — FUNDATEC 2025

Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
Código
qg484873
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Um servidor técnico-administrativo do IFSertão, ocupante de cargo de nível D, concluiu curso de pós-graduação lato sensu (especialização) reconhecido pelo MEC, com carga horária de 400 horas, relacionado às atribuições do cargo. Já havia obtido anteriormente o incentivo à qualificação por possuir curso de graduação, uma formação superior à mínima exigida para o cargo. Com base na Lei nº 11.091/2005, assinale a alternativa correta.
  1. AO servidor não terá direito a novo percentual de incentivo, pois já recebe incentivo pela graduação.
  2. BO incentivo à qualificação é cumulativo para cada nova formação obtida.
  3. CO novo título poderá gerar alteração no percentual do incentivo, desde que respeitadas as disposições legais.
  4. DO incentivo somente é devido quando a nova formação for exigência mínima para o cargo.
  5. EA concessão do incentivo depende de autorização do dirigente máximo e de homologação do MEC.
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GabaritoC — O novo título poderá gerar alteração no percentual do incentivo, desde que respeitadas as disposições legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incentivo à Qualificação na Lei 11.091/2005 (PCCTAE)

Gabarito: letra C. O incentivo à qualificação não é cumulativo, mas a obtenção de novo título (como especialização) pode alterar o percentual devido, desde que respeitados os requisitos legais (carga horária mínima, relação com o cargo, etc.). A alternativa C expressa exatamente essa possibilidade.

A Lei 11.091/2005, que institui o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), prevê o incentivo à qualificação como um adicional ao vencimento básico para o servidor que apresente título ou certificado de curso de educação formal superior ao exigido para o cargo. O Decreto 5.824/2006 regulamenta a matéria, estabelecendo percentuais de acordo com o nível de formação e vedando a cumulação de incentivos para o mesmo nível. O servidor pode optar pelo percentual mais vantajoso quando obtém nova titulação, desde que atendidos os requisitos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor não terá direito a novo percentual por já receber incentivo pela graduação. Isso é falso: a especialização (pós-graduação lato sensu) é formação superior à graduação e, se atender aos requisitos (carga horária mínima de 360h, relação com o cargo), pode gerar um percentual maior ou diferente. O incentivo anterior não bloqueia a possibilidade de alteração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o incentivo é cumulativo para cada nova formação. A lei veda a cumulação de incentivos para o mesmo cargo; o servidor pode receber apenas um percentual, correspondente à maior titulação que possuir, respeitados os limites estabelecidos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O novo título (especialização) poderá gerar alteração no percentual do incentivo, desde que respeitadas as disposições legais. No caso, a especialização tem 400h (acima das 360h mínimas) e é relacionada às atribuições, podendo o servidor requerer a revisão do incentivo para o percentual correspondente à pós-graduação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o incentivo somente é devido quando a nova formação for exigência mínima para o cargo. O incentivo à qualificação é justamente para formações superiores à exigida para o cargo; se for a exigência mínima, não há direito ao adicional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concessão do incentivo não depende de autorização do dirigente máximo nem de homologação do MEC. Basta que o curso seja reconhecido pelo MEC e que o servidor apresente o título; o direito é automático, observados os requisitos legais.

Gabarito: letra C.

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