Incentivo à Qualificação na Lei 11.091/2005 (PCCTAE)
Gabarito: letra C. O incentivo à qualificação não é cumulativo, mas a obtenção de novo título (como especialização) pode alterar o percentual devido, desde que respeitados os requisitos legais (carga horária mínima, relação com o cargo, etc.). A alternativa C expressa exatamente essa possibilidade.
A Lei 11.091/2005, que institui o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), prevê o incentivo à qualificação como um adicional ao vencimento básico para o servidor que apresente título ou certificado de curso de educação formal superior ao exigido para o cargo. O Decreto 5.824/2006 regulamenta a matéria, estabelecendo percentuais de acordo com o nível de formação e vedando a cumulação de incentivos para o mesmo nível. O servidor pode optar pelo percentual mais vantajoso quando obtém nova titulação, desde que atendidos os requisitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor não terá direito a novo percentual por já receber incentivo pela graduação. Isso é falso: a especialização (pós-graduação lato sensu) é formação superior à graduação e, se atender aos requisitos (carga horária mínima de 360h, relação com o cargo), pode gerar um percentual maior ou diferente. O incentivo anterior não bloqueia a possibilidade de alteração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o incentivo é cumulativo para cada nova formação. A lei veda a cumulação de incentivos para o mesmo cargo; o servidor pode receber apenas um percentual, correspondente à maior titulação que possuir, respeitados os limites estabelecidos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O novo título (especialização) poderá gerar alteração no percentual do incentivo, desde que respeitadas as disposições legais. No caso, a especialização tem 400h (acima das 360h mínimas) e é relacionada às atribuições, podendo o servidor requerer a revisão do incentivo para o percentual correspondente à pós-graduação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o incentivo somente é devido quando a nova formação for exigência mínima para o cargo. O incentivo à qualificação é justamente para formações superiores à exigida para o cargo; se for a exigência mínima, não há direito ao adicional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão do incentivo não depende de autorização do dirigente máximo nem de homologação do MEC. Basta que o curso seja reconhecido pelo MEC e que o servidor apresente o título; o direito é automático, observados os requisitos legais.
Gabarito: letra C.