Questão de Legislação Federal — Legislação de Universidades e Institutos Federais — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Legislação de Universidades e Institutos Federais
Código
qg484880
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Com base na Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, assinale a alternativa INCORRETA.
AOs Institutos Federais são instituições de educação pluricurriculares, multicampi, com autonomia para criar e extinguir cursos em sua área de atuação territorial, inclusive à distância, desde que autorizados por seu Conselho Superior.
BPara efeito da regulação, avaliação e supervisão de instituições e cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às Universidades Federais.
COs Institutos Federais devem garantir, anualmente, no mínimo 50% das vagas para cursos técnicos integrados ao ensino médio e pelo menos 30% das vagas para cursos de licenciatura e bacharelado, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento.
DOs Institutos Federais têm por finalidades e características, dentre outras, constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica.
EOs Institutos Federais podem atuar no desenvolvimento de programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica, mesmo sem fins de exploração econômica.
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GabaritoC — Os Institutos Federais devem garantir, anualmente, no mínimo 50% das vagas para cursos técnicos integrados ao ensino médio e pelo menos 30% das vagas para cursos de licenciatura e bacharelado, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento.
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Lei 11.892/2008 — Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta ao estabelecer percentuais de vagas que não correspondem ao disposto na Lei 11.892/2008. Enquanto a lei determina, no Art. 8, §1, mínimo de 50% das vagas para cursos técnicos integrados ao ensino médio, e no §2, mínimo de 20% das vagas para cursos de licenciatura (e programas especiais de formação pedagógica), a alternativa C afirma “pelo menos 30% das vagas para cursos de licenciatura e bacharelado”, o que não está previsto — o percentual correto é 20% e não há menção a bacharelado.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Conformidade com a Lei 11.892/2008
Dispositivo Legal
A
Instituições pluricurriculares, multicampi, com autonomia para criar/extinguir cursos, inclusive EaD, mediante autorização do Conselho Superior.
✅ Correta
Art. 2 e Art. 15, IV
B
Equiparação às Universidades Federais para fins de regulação, avaliação e supervisão da educação superior.
✅ Correta
Art. 2, §2
C
Mínimo de 50% das vagas para cursos técnicos integrados ao ensino médio e pelo menos 30% para licenciatura e bacharelado.
❌ Incorreta
Art. 8, §1 e §2 (percentual correto: 20% para licenciatura; sem previsão de bacharelado)
D
Constituir-se em centro de excelência no ensino de ciências e ciências aplicadas, estimulando espírito crítico voltado à investigação empírica.
✅ Correta
Art. 6, VI
E
Atuação em programas de extensão e divulgação científica e tecnológica, mesmo sem fins de exploração econômica.
✅ Correta
Arts. 7 e 9
Vagas nos IFs (Lei 11.892/2008): Cursos técnicos integrados ao EM (Mínimo 50%); Licenciatura e formação pedagógica (Mínimo 20%); Bacharelado (Sem percentual mínimo)
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde ao Art. 2 da Lei 11.892/2008, que define os Institutos Federais como instituições pluricurriculares e multicampi, e ao Art. 15, IV, que atribui ao Conselho Superior a competência para aprovar a criação e extinção de cursos.
Alternativa B — ✅ Correta
Literalmente prevista no Art. 2, §2 da Lei 11.892/2008: “Para efeito da regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro nos percentuais. O Art. 8, §2 da Lei 11.892/2008 determina: “No mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas pelos Institutos Federais, em cada exercício, serão destinadas aos cursos de licenciatura, bem como aos programas especiais de formação pedagógica”. Não há previsão de 30% nem inclusão de bacharelado.
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz exatamente o Art. 6, VI da Lei 11.892/2008, que estabelece como finalidade dos Institutos Federais “constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica”.
Alternativa E — ✅ Correta
Conforme os Arts. 7 e 9 da Lei 11.892/2008, os Institutos Federais podem atuar em programas de extensão e divulgação científica e tecnológica, sem fins de exploração econômica.