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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
qg484906
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Analise as seguintes asserções e a relação proposta entre elas, tendo por referência a Constituição Federal:I. Apenas o Poder Legislativo Federal pode criar leis que definam crimes e proponham penas.PORQUEII. Compete privativamente à União legislar sobre direito penal.A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
  1. AAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
  3. CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  4. DA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  5. EAs asserções I e II são proposições falsas.
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GabaritoA — As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Constitucionais

Gabarito: letra A. As duas asserções são verdadeiras e a II justifica a I. A Constituição atribui à União competência privativa para legislar sobre direito penal (art. 22, I), o que significa que apenas o Poder Legislativo Federal (Congresso Nacional) pode criar leis que definam crimes e penas, já que a edição de medidas provisórias e leis delegadas sobre essa matéria é vedada. A asserção II é a razão direta da asserção I.

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:

I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Além disso, a Constituição veda a edição de medidas provisórias sobre direito penal (art. 62, §1º, I, "b") e proíbe que leis delegadas versem sobre essa matéria (art. 68, §1º, III), de modo que somente o Congresso Nacional, por meio de lei ordinária ou complementar, pode inovar em matéria penal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambas as asserções são verdadeiras. A competência privativa da União para legislar sobre direito penal (II) implica que apenas o Poder Legislativo Federal pode criar leis penais (I), constituindo a II uma justificativa correta da I.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a II não é justificativa da I. No entanto, a competência privativa da União é exatamente a razão pela qual apenas o Legislativo Federal pode legislar sobre direito penal. Logo, a II justifica a I.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A asserção I é verdadeira, mas a II também é verdadeira, pois o art. 22, I da CF expressamente atribui à União a competência privativa sobre direito penal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A asserção I é verdadeira (apenas o Legislativo Federal pode criar leis penais), e não falsa como a alternativa sugere.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ambas as asserções são verdadeiras, e não falsas.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode lembrar que o art. 22, parágrafo único permite à União delegar aos Estados, por lei complementar, a competência para legislar sobre questões específicas de direito penal. Contudo, até o momento não há delegação, e a regra geral é a privativa. A banca considera a asserção I verdadeira com base na inexistência de delegação efetiva e nas vedações constitucionais que restringem a edição de normas penais por outros poderes (MP e lei delegada).

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra A.

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