Ética na Administração Pública – Decreto nº 1.171/1994
Gabarito: letra E. Todos os três itens (I, II e III) correspondem, com exatidão, a deveres fundamentais do servidor público elencados no Anexo do Decreto nº 1.171/1994, especificamente no item XIV, alíneas “e”, “s” e “d”. Não há qualquer divergência entre o enunciado e o texto normativo; portanto, estão corretos I, II e III.
A questão exige conhecimento literal do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Os deveres fundamentais estão no item XIV do Anexo, subdivididos em alíneas de “a” a “v”. Cada assertiva reproduz, com pequena variação de redação, o conteúdo de uma dessas alíneas.
Item I — ✅ Correto
O dever descrito em I (“tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e o contato com o público”) corresponde exatamente à alínea “e” do item XIV do Código de Ética.
Item II — ✅ Correto
A afirmação “facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito” é a reprodução literal da alínea “s” do mesmo item XIV.
Item III — ✅ Correto
“Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo” está em perfeita consonância com a alínea “d” do item XIV.
Conclusão: Os itens I, II e III estão corretos. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra E.
Gabarito: letra E