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Questão de Direito Constitucional — Habeas Data — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalHabeas Data
Código
qg484931
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AM
Ano
2025
Nível
Médio
João da Silva, ao solicitar a cópia de seu CPF junto à Receita Federal, com o objetivo de regularizar sua situação em um outro órgão público, recebe a seguinte resposta: “As informações solicitadas são sigilosas e não podem ser fornecidas, mesmo ao titular dos dados”. Surpreso com a negativa, João busca auxílio jurídico, pois entende que tem direito a ter acesso às informações que lhe dizem respeito. Diante da situação apresentada, assinale a alternativa que apresenta o remédio que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, apresenta para que João da Silva tenha acesso aos seus dados.
  1. AHabeas corpus.
  2. BMandado de segurança.
  3. CHabeas data.
  4. DMandado de injunção.
  5. EAção popular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Habeas data.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Data

Gabarito: letra C. A situação narrada consiste na negativa de acesso a dados pessoais (CPF) pelo próprio titular; a Constituição Federal, no art. 5º, LXXII, prevê o habeas data como remédio específico para assegurar o conhecimento de informações pessoais em registros públicos. Na hipótese, houve recusa administrativa, requisito exigido pela Súmula 2 do STJ.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda habeas data com mandado de segurança. O mandado de segurança é subsidiário (art. 5º, LXIX, CF: "não amparado por habeas corpus ou habeas data") e, quando há remédio específico, descabe sua utilização. O habeas data é o instrumento adequado para acesso a dados pessoais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O habeas corpus (art. 5º, LXVIII, CF) tutela a liberdade de locomoção, não o acesso a dados. O caso não envolve prisão ou ameaça à locomoção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF) protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Como o habeas data é o remédio específico, não cabe mandado de segurança para essa finalidade.

Art. 5CF/88

"conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O habeas data é o instrumento constitucional adequado. O art. 5º, LXXII, da CF estabelece: "conceder-se-á habeas data" para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante. A Lei 9.507/1997 regulamenta o procedimento.

Art. 5CF/88

"conceder-se-á habeas data"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) destina-se a suprir omissão normativa que inviabiliza o exercício de direitos. Não há omissão normativa no caso; há recusa administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação popular (art. 5º, LXXIII, CF) é voltada à anulação de ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente, etc., não para acesso a dados pessoais.

Gabarito: letra C

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