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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qg484932
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AM
Ano
2025
Nível
Médio
Considerando os princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, _________________ é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, que é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito e tendo como um de seus fundamentos o(a) _________________. Um dos princípios pelos quais a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais é _________________.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. Agarantir o desenvolvimento nacional – soberania – a prevalência dos direitos humanos
  2. Ba soberania – cidadania – garantir o desenvolvimento nacional
  3. Co repúdio ao terrorismo – concessão de asilo político – a defesa da paz
  4. Dconceder asilo político – pluralismo político – a prevalência dos direitos humanos
  5. Ea não intervenção – defesa da paz – o pluralismo político
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GabaritoA — garantir o desenvolvimento nacional – soberania – a prevalência dos direitos humanos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra A. A alternativa A preenche corretamente as três lacunas: "garantir o desenvolvimento nacional" é objetivo fundamental (art. 3º, II), "soberania" é fundamento (art. 1º, I) e "prevalência dos direitos humanos" é princípio das relações internacionais (art. 4º, II). A banca testa a literalidade dos arts. 1º, 3º e 4º da CF, e os distratores trocam os institutos entre as categorias.

Art. 1CF/88

Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político."

Art. 3CF/88

Art. 3º — "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

Art. 4CF/88

Art. 4º — "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A primeira lacuna preenche com "garantir o desenvolvimento nacional" (art. 3º, II), a segunda com "soberania" (art. 1º, I) e a terceira com "prevalência dos direitos humanos" (art. 4º, II). Todos os termos pertencem às categorias corretas e na ordem exigida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira lacuna traz "a soberania", que é fundamento (art. 1º, I), não objetivo fundamental. A terceira lacuna traz "garantir o desenvolvimento nacional", que é objetivo (art. 3º, II), não princípio das relações internacionais. A segunda lacuna está correta (cidadania é fundamento), mas as demais erram.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira lacuna traz "o repúdio ao terrorismo", que é princípio das relações internacionais (art. 4º, VIII), não objetivo fundamental. A segunda traz "concessão de asilo político", também princípio internacional (art. 4º, X), não fundamento. A terceira está correta (defesa da paz é princípio internacional), mas as primeiras duas estão erradas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira lacuna traz "conceder asilo político", que é princípio das relações internacionais (art. 4º, X), não objetivo fundamental. Os objetivos do art. 3º são verbos no infinitivo (construir, garantir, erradicar, promover), mas "conceder" não consta. A segunda e terceira lacunas estão corretas (pluralismo político como fundamento; prevalência dos direitos humanos como princípio internacional), mas a primeira erra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira lacuna traz "a não intervenção", que é princípio das relações internacionais (art. 4º, IV), não objetivo fundamental. A segunda traz "defesa da paz", também princípio internacional (art. 4º, VI), não fundamento. A terceira está correta (pluralismo político como fundamento), mas as primeiras duas estão erradas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conteúdos entre as três categorias (fundamentos, objetivos, princípios internacionais). O candidato que não decora a literalidade dos arts. 1º, 3º e 4º acaba confundindo, por exemplo, "soberania" (fundamento) com objetivo. A dica é memorizar os mnemônicos: SO-CI-DI-VA-PLU (fundamentos), CON-GA-ERRA-PRO (objetivos) e decorar a lista do art. 4º.

Gabarito: letra A.

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