Questão de Legislação Federal — Lei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Lei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas
Código
qg484965
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Analise as seguintes asserções e a relação proposta entre elas, tendo como referência a Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio:I. As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão em cada concurso para o ingresso na graduação, por curso, o mínimo de 70% de suas vagas para estudantes que tenham cursado ao menos um ano do Ensino Médio em escola pública.PORQUEII. Para o preenchimento das vagas destinadas às quotas de escolas públicas, deverá ser considerada a renda familiar, que não poderá ser superior a dois salários mínimos per capita.A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
AAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
DA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
EAs asserções I e II são proposições falsas.
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GabaritoE — As asserções I e II são proposições falsas.
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Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012)
Gabarito: Alternativa E. Ambas as asserções são falsas: a reserva de vagas para escolas públicas é de no mínimo 50% (não 70%), e o critério de renda para as cotas é de, no máximo, 1 salário mínimo per capita (não 2), aplicável apenas a metade das vagas reservadas.
A questão exige o conhecimento dos percentuais e critérios estabelecidos pela Lei de Cotas. Como o texto legal não foi transcrito no contexto, a fundamentação baseia-se na redação vigente da lei (atualizada pela Lei 14.723/2023).
Asserção I — ❌ Falsa
A Lei 12.711/2012, em seu art. 1º, determina que as instituições federais de educação superior reservarão, no mínimo, 50% das vagas por curso para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. A asserção I erra ao afirmar 70% e ao exigir ao menos um ano (a lei exige integralidade). Portanto, é falsa.
Asserção II — ❌ Falsa
A lei prevê, no §1º do art. 1º, que, dentro das vagas reservadas para escolas públicas, 50% delas (ou seja, 25% do total) devem ser destinadas a estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo *per capita* (redação da Lei 14.723/2023). A asserção II afirma que a renda é considerada para todas as vagas das cotas e fixa o limite em 2 salários mínimos, o que é incorreto. Logo, é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o percentual correto (50% → 70%) e o limite de renda (1 salário mínimo → 2 salários mínimos). Além disso, insinua que a renda é critério para toda a cota, quando na verdade é apenas para metade das vagas reservadas. Fique atento aos números exatos da lei!
Conclusão: Ambas as asserções são falsas, portanto a alternativa correta é a letra E.