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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FUNDATEC 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg485019
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2025
Nível
Superior
Segundo a Lei Maria da Penha, entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, está a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que
  1. Aa constranja a manter ou a participar de relação sexual não desejada.
  2. Bofenda sua integridade ou saúde corporal.
  3. Cconfigure calúnia, difamação ou injúria.
  4. Dcause dano emocional e diminuição da autoestima.
  5. Econfigure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — cause dano emocional e diminuição da autoestima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Violência Psicológica

Gabarito: letra D. A violência psicológica é definida no art. 7º, II, da Lei 11.340/2006 como conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, exatamente o que dispõe a alternativa D.

Art. 7, IILei-11340

Art. 7º, II — "a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação"

As demais alternativas descrevem outras formas de violência previstas no mesmo artigo. Vejamos:

Forma de violência (art. 7º)

Conduta central

Física (I)

Ofende integridade ou saúde corporal

Psicológica (II)

Causa dano emocional e diminuição da autoestima

Sexual (III)

Constrange a manter ou participar de relação sexual não desejada

Patrimonial (IV)

Retém, subtrai ou destrói objetos

Moral (V)

Configura calúnia, difamação ou injúria

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve violência sexual (art. 7º, III): "qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve violência física (art. 7º, I): "qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve violência moral (art. 7º, V): "qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 7º, II: "cause dano emocional e diminuição da autoestima".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve violência patrimonial (art. 7º, IV): "qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos".

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente troca as definições das cinco formas de violência. A alternativa C (violência moral – calúnia, difamação, injúria) é a mais confundida com a psicológica. No entanto, a violência psicológica exige dano emocional ou prejuízo ao desenvolvimento, enquanto a moral foca na honra objetiva. Memorize o núcleo de cada inciso: físico = integridade corporal; psicológico = dano emocional/autoestima; sexual = constrangimento a relação sexual; patrimonial = retenção/destruição de bens; moral = calúnia/difamação/injúria.

Gabarito: letra D — a única que corresponde à violência psicológica conforme a lei.

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