Segundo a Lei Maria da Penha, entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, está a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que
Aa constranja a manter ou a participar de relação sexual não desejada.
Bofenda sua integridade ou saúde corporal.
Cconfigure calúnia, difamação ou injúria.
Dcause dano emocional e diminuição da autoestima.
Econfigure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos.
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GabaritoD — cause dano emocional e diminuição da autoestima.
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Lei Maria da Penha – Violência Psicológica
Gabarito: letra D. A violência psicológica é definida no art. 7º, II, da Lei 11.340/2006 como conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, exatamente o que dispõe a alternativa D.
Art. 7, IILei-11340
Art. 7º, II — "a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação"
As demais alternativas descrevem outras formas de violência previstas no mesmo artigo. Vejamos:
Forma de violência (art. 7º)
Conduta central
Física (I)
Ofende integridade ou saúde corporal
Psicológica (II)
Causa dano emocional e diminuição da autoestima
Sexual (III)
Constrange a manter ou participar de relação sexual não desejada
Patrimonial (IV)
Retém, subtrai ou destrói objetos
Moral (V)
Configura calúnia, difamação ou injúria
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve violência sexual (art. 7º, III): "qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve violência física (art. 7º, I): "qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve violência moral (art. 7º, V): "qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 7º, II: "cause dano emocional e diminuição da autoestima".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve violência patrimonial (art. 7º, IV): "qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos".
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente troca as definições das cinco formas de violência. A alternativa C (violência moral – calúnia, difamação, injúria) é a mais confundida com a psicológica. No entanto, a violência psicológica exige dano emocional ou prejuízo ao desenvolvimento, enquanto a moral foca na honra objetiva. Memorize o núcleo de cada inciso: físico = integridade corporal; psicológico = dano emocional/autoestima; sexual = constrangimento a relação sexual; patrimonial = retenção/destruição de bens; moral = calúnia/difamação/injúria.
Gabarito: letra D — a única que corresponde à violência psicológica conforme a lei.