Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FUNDATEC 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg485034
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PROCERGS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os termos às suas respectivas definições.Coluna 11. Autoridade nacional.2. Controlador.3. Transferência internacional de dados.4. Uso compartilhado de dados.5. Órgão de pesquisa.Coluna 2( ) Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre estes e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.( ) Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.( ) Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no país, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.( ) Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da referida Lei em todo o território nacional.( ) Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A1-3-2-4-5.
- B2-4-5-1-3.
- C3-2-1-5-4.
- D4-2- 5-1-3.
- E5-1-3-4-2.