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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FUNDATEC 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg485323
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Estância Velha - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Roberto estava estudando Direito Tributário e se deparou com dúvidas acerca de quais impostos o Estado do Rio Grande do Sul é competente para instituir. De acordo com a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa que indica apenas impostos estaduais.
  1. AContribuição de Melhoria e Taxa de Iluminação Pública.
  2. BImposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPF).
  3. CImposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF).
  4. DImposto de Importação (II) e Imposto de Exportação (IE).
  5. EImposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e Imposto Sobre Heranças e Doações (ITCMD).
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GabaritoE — Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e Imposto Sobre Heranças e Doações (ITCMD).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos Estaduais – Competência dos Estados-membros

Gabarito: letra E. Os únicos impostos que a Constituição Federal atribui aos Estados-membros (e ao Distrito Federal) são o ICMS, o IPVA e o ITCMD (art. 155 da CF/88). Portanto, a alternativa que relaciona apenas impostos estaduais é aquela que traz ICMS e ITCMD. As demais alternativas misturam impostos federais ou municipais.

A questão exige o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias, especificamente dos impostos estaduais, previstos no art. 155 da Constituição Federal (que é reproduzido pelas Constituições Estaduais, como a do Rio Grande do Sul).

Imposto

Competência

Fundamento (CF)

ICMS

Estadual

Art. 155, II

IPVA

Estadual

Art. 155, III

ITCMD

Estadual

Art. 155, I

IPTU

Municipal

Art. 156, I

ISS

Municipal

Art. 156, III

IRPF / IRPJ

Federal

Art. 153, III

IOF

Federal

Art. 153, V

II

Federal

Art. 153, I

IE

Federal

Art. 153, II

Alternativa A — ❌ Incorreta

Contribuição de Melhoria e Taxa de Iluminação Pública não são impostos, mas sim tributos vinculados (taxas e contribuições) que podem ser instituídos por qualquer ente federativo (competência comum), não sendo privativos dos estados. A alternativa não indica apenas impostos estaduais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é de competência municipal (art. 156, I, CF) e o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física, na verdade IRPF é de pessoa física; o IRPJ é o de pessoa jurídica, ambos federais) é de competência da União (art. 153, III, CF). Nenhum é estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ISS (Imposto sobre Serviços) é imposto municipal (art. 156, III, CF) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é federal (art. 153, V, CF). Portanto, não são estaduais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE) são ambos de competência da União (art. 153, I e II, CF). Nenhum é estadual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) são impostos estaduais, conforme previsto no art. 155, I e II, da Constituição Federal. O ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; o ITCMD incide sobre heranças e doações. Ambos são de competência dos estados e do Distrito Federal.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E.

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