Direitos fundamentais no art. 5º da Constituição Federal de 1988
Gabarito: A – F – V – F – V. A questão testa a literalidade dos incisos XIII, XV, XXII e XXIII do art. 5º da CF/88. A primeira assertiva é falsa porque o exercício profissional exige as qualificações que a lei estabelecer; a segunda é verdadeira, pois a locomoção é livre em tempo de paz; a terceira é falsa, já que o direito de propriedade não tem restrição de idade; a quarta é verdadeira, pois a propriedade deve cumprir sua função social.
Inciso | Conteúdo | V/F |
|---|
XIII | Livre exercício profissional, atendidas as qualificações legais | F |
XV | Livre locomoção em tempo de paz | V |
XXII | Direito de propriedade garantido (sem restrição de idade) | F |
XXIII | Propriedade atende à função social | V |
1ª afirmativa — ❌ Falsa
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"
A afirmativa suprime a parte final do dispositivo, que condiciona o exercício profissional às qualificações exigidas em lei. Logo, é falsa.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, XV: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens"
A liberdade de locomoção é garantida expressamente em tempo de paz. A afirmativa está correta.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, XXII: "é garantido o direito de propriedade"
Não há no texto constitucional qualquer exigência de idade mínima para titularidade do direito de propriedade. A afirmativa inventa uma restrição inexistente, sendo falsa.
4ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, XXIII: "a propriedade atenderá a sua função social"
A assertiva reproduz fielmente o texto do inciso XXIII. Portanto, é verdadeira.
Conclusão: A ordem correta é F – V – F – V, correspondente à alternativa A.