Lei Maria da Penha – Descumprimento de Medida Protetiva
Gabarito: alternativa A. O descumprimento de medida protetiva de urgência deferida com base na Lei Maria da Penha constitui crime tipificado no art. 24-A, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme literalidade do dispositivo. A alternativa A reproduz exatamente essa consequência.
A questão é de literalidade legal: exige que o candidato conheça a sanção prevista no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O texto legal é claro:
Art. 24-ALei-11340
Art. 24-A – Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Embora o dispositivo mencione inicialmente a detenção, a redação consolidada (após alterações legislativas) estabelece como pena principal a reclusão de 2 a 5 anos, cumulada com multa. Portanto, a alternativa A está correta.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 24-A da Lei Maria da Penha, a pena para o descumprimento de medida protetiva é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Essa é a consequência legal estabelecida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a consequência é "apenas advertência formal ao agressor". A lei não prevê advertência como sanção para esse crime; a pena é privativa de liberdade e multa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê "multa equivalente a 5 salários mínimos". A multa prevista no art. 24-A não tem valor fixo expresso em salários mínimos; é uma multa penal a ser fixada pelo juiz, cumulada com a reclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a multa de 1 salário mínimo a nova agressão física. O crime se consuma com o simples descumprimento da medida, independentemente de nova agressão, e a pena é de reclusão e multa, sem valor prefixado em salários mínimos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece "pena de reclusão de 1 ano, apenas". A pena mínima de reclusão é de 2 anos, e ainda há multa. Portanto, incorreta.
Gabarito: letra A.