Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qg485667
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a assistência social será prestada:
AA quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
BApenas para quem contribui com a previdência social.
CSomente para idosos com idade superior a 65 anos.
DExclusivamente para trabalhadores com vínculo empregatício formal.
EApenas para famílias com crianças menores de 12 anos.
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GabaritoA — A quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Assistência Social na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra A. O art. 203 da Constituição Federal estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, caracterizando-a como um direito universal e não contributivo.
Art. 203CF/88
Art. 203 — "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos [...]"
As demais alternativas incorrem no erro de condicionar o benefício a contribuições ou a grupos específicos, confundindo assistência com previdência social ou impondo restrições etárias/ocupacionais que a CF não estabelece.
Seguridade social (CF/88)
1Assistência social (art. 203)
Não contributiva
Universal (quem necessitar)
Objetivos
Proteção à família, infância, velhice
BPC (idoso 65+ e deficiente)
2Previdência social (art. 201)
Contributiva
Exige vínculo/contribuição
3Saúde (art. 196)
Universal e gratuita
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente reproduz o caput do art. 203 da CF: a assistência é para quem necessitar, sem exigência de contribuição prévia. É a única que reflete o texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a assistência à contribuição previdenciária, o que a distingue da previdência social (art. 201, CF), que é contributiva. A assistência é não contributiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a idosos acima de 65 anos. A CF não limita a assistência a essa faixa etária; o art. 203 prevê proteção à velhice, mas não como exclusividade. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) exige idade de 65 anos para idosos e deficiência, mas a assistência em si é mais ampla.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclusividade para trabalhadores formais. A assistência não se limita a vínculo empregatício; abrange qualquer pessoa em necessidade, independentemente de sua situação laboral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apenas para famílias com crianças menores de 12 anos. O art. 203 menciona proteção à infância, mas não restringe a assistência a esse grupo. A assistência é universal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os três pilares da seguridade social: assistência (não contributiva, universal para quem precisa), previdência (contributiva) e saúde (universal e gratuita). As alternativas B a E impõem requisitos típicos da previdência ou de programas específicos, tentando levar o candidato a acreditar que a assistência exige contribuição ou se limita a certos grupos.